tatupi

INPIRPI 2.781NCL 30

A marca BENDITO CACAO MEL DE CACAU foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em jan/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em jan/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.871

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BENDITO CACAO MEL DE CACAU (processo 928994325), depositado em 20/12/2022 por ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2781 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Doces, balas comestíveis; produtos à base de cacau, chocolates; bebidas à base de chocolate; bebidas à base de cacau; bebidas à base de café; bebidas de cacau c…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BENDITO CACAO MEL DE CACAU, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MEL DE CACAU BRAZIL917623355
Texto do despacho — RPI 2.781IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917623355 (MEL DE CACAU BRAZIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.793IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.871IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.781, de 24 de abril de 2024, publicou 24.649 despachos em 24.540 processos de marca1.508 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.781 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BENDITO CACAO MEL DE CACAU?

O recurso do titular foi negado em jan/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928994325?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928994325. Esta página reflete a RPI nº 2781, de 24/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928994325
Marca
BENDITO CACAO MEL DE CACAU
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA — SP
Classe
NCL 30Doces, balas comestíveis; produtos à base de cacau, chocolates; bebidas à base de chocolate; bebidas à base de cacau; bebidas à base de café; bebidas de cacau com leite; bebidas de café com leite; bebidas de chocolate com leite; bebidas de chá com leite; confeitos, bombons, trufas; bolos e tortas; geleia de frutas; biscoitos; biscoitos amanteigados; bolachas; brioches; doces gelados; doces comestíveis; pudins; cremes gelados; sorvetes; pastilhas; waffles (ingl.); pós para fabricação de doces em geral; chocolate em pó para uso na culinária; massas alimentares; cacau em pó; cafe em pó; café solúvel; confeitos e pastas alimentícias; decorações comestíveis para bolos; fondants (confeitos); chocolate em pó para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas; petits fours (fr.); cacau; confeitos comestíveis para decoração de árvores de natal; decorações comestíveis para bolo; gomas de mascar, exceto para uso medicinal; menta para confeitos; casquinha para sorvete. (todos incluídos nessa classe.);
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.781
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2871)
Depósito
20/12/2022
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)