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INPIRPI 2.831NCL 09

A marca BG COMPONENTES foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de J A CEZILHO MOREIRA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BG COMPONENTES (processo 931642841), depositado em 23/08/2023 por J A CEZILHO MOREIRA LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2831 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acopladores acústicos;Acumuladores elétricos;Acumuladores elétricos para veículos [baterias];Adaptadores elétricos;Agulha para aparelho de sonorização;Alarmes a…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BG COMPONENTES, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BG+501592088

    Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação (RPI 2.786)

Texto do despacho — RPI 2.831IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501592088 (BG+). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.831, de 8 de abril de 2025, publicou 32.820 despachos em 32.570 processos de marca2.000 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.831 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BG COMPONENTES?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/06/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931642841?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931642841. Esta página reflete a RPI nº 2831, de 08/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931642841
Marca
BG COMPONENTES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
J A CEZILHO MOREIRA LTDA — PR
Classe
NCL 09Acopladores acústicos;Acumuladores elétricos;Acumuladores elétricos para veículos [baterias];Adaptadores elétricos;Agulha para aparelho de sonorização;Alarmes acústicos;Alarmes sonoros;Almofadas para fones de ouvido;Altímetros;Alto-falante para automóvel;Alto-falantes;Alto-falantes inteligentes;Alto-falantes portáteis;Alto-falantes vestíveis;Amperímetros;Amplificadores;Ampolas para descargas elétricas, exceto para iluminação;Antenas;Aparelho de som para automóvel;Aparelhos de alta freqüência;Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos elétricos para controle;Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para reprodução de som;Aparelhos para transmissão de som;Bobina [eletricidade];Bobina para eletroímã, de indutância, de ruhmkorff, para tsf;Bobinas de autoindução [impedância];Bobinas de reatância [impedância];Bobinas elétricas;Bobinas eletromagnéticas;Cabo com revestimento de chumbo para corrente contínua;Cabo para bateria [eletricidade];Cabos coaxiais;Cabos de fibra óptica;Cabos elétricos;Caixa de som;Caixas para alto-falantes;Carregadores para acumuladores elétricos;Diodo [válvula eletrônica que contém somente dois eletrodos: o catodo e a placa];Gasômetros [instrumentos de medição];Receptor de som;Selecionador de som [aparelho];Suportes para gravação de som;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.831
Depósito
23/08/2023
Procurador
Diogo José Olher