INPIRPI 2.887NCL 40
A marca BICOLOR foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de BI COLOR LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 936286741
- Classe
- NCL 40
- Prazo de recurso
A história do processo
19/09/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 936286741 é depositado por BI COLOR LTDA na classe NCL 40.
RPI 2.887
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BICOLOR (processo 936286741), depositado em 19/09/2024 por BI COLOR LTDA na classe NCL 40. A decisão saiu na RPI nº 2887 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Fotogravura [serviço];Impressão de estampas;Impressão fotográfica;Revelação de filme fotográfico;Serviços de fotocomposição;”.
Texto do despacho — RPI 2.887IPAS024 A marca é constituida por expressão de uso comum no segmento onde os serviços estão inseridos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 40 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 5.080 pedidos de marca na classe NCL 40 — cerca de 1,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.739. Deste conjunto, 1.794 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.887, de 5 de maio de 2026, publicou 26.750 despachos em 26.668 processos de marca — 1.179 deles indeferimentos.
- CONTUS928756599
- odispensár.io929181409
- NOZOMU929395905
- SINALL COMUNICAÇÃO VISUAL929572386
- RODANDO TRANSPORTES929587057
- RODANDO TRANSPORTES929587162
- LIBERGÁS929644930
- Império Educacional WIN929716361
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BICOLOR?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/07/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 936286741?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936286741. Esta página reflete a RPI nº 2887, de 05/05/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936286741
- Marca
- BICOLOR
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BI COLOR LTDA — SP
- Classe
- NCL 40Fotogravura [serviço];Impressão de estampas;Impressão fotográfica;Revelação de filme fotográfico;Serviços de fotocomposição;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.887
- Depósito
- 19/09/2024
- Procurador
- ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI