INPIRPI 2.895NCL 31
A marca Big+ LIDA foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de TROUW NUTRITION BRASIL NUTRICAO ANIMAL LTDA: a marca colide com 12 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
45dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 29/08/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Big+ LIDA (processo 937321427), depositado em 10/12/2024 por TROUW NUTRITION BRASIL NUTRICAO ANIMAL LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2895 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Algarobilho para consumo animal;Algas, não processadas, para consumo humano ou animal;Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Big+ LIDA, o despacho aponta 12 anterioridades:
- BIG+ENGORDA924662891
NCL 31 · BIGSAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS PARA NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA · registro concedido (RPI 2.715)
Protege: Alface fresca;Alfafa [forragem para animais];Algarobilho para consumo animal;Algas, não processadas, para cons…
- Big+Múltipla919816908
- BIG + ENGORDA (FLEX922125538
- BIG + ULTRA LEITE 24922936935
- BIG + LEITE 22922936862
- BIG +923756019
- BIG + BEZERRO 18922936820
- BIG + CORTE 16915013720
- BIG + GRÃO INTEIRO922936080
- BIG + OVINO922936897
- BIG + ACABAMENTO915015757
- BIG + GRÃO PERFORMANCE922824282
A classe NCL 31 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 — cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 29/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.895, de 30 de junho de 2026, publicou 27.720 despachos em 27.499 processos de marca — 2.606 deles indeferimentos.
- BASTET927782421
- DAY AFTER928514170
- PET ASSIST928658368
- AssistPet928723330
- TRY929305787
- LEMOBI929611292
- Pedra-2 Plus929815068
- ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL AURORA929839307
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Big+ LIDA?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 29/08/2026. O despacho cita 12 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937321427?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937321427. Esta página reflete a RPI nº 2895, de 30/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937321427
- Marca
- Big+ LIDA
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- TROUW NUTRITION BRASIL NUTRICAO ANIMAL LTDA — RO
- Classe
- NCL 31Algarobilho para consumo animal;Algas, não processadas, para consumo humano ou animal;Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Animais de cativeiro para exibição;Animais de criação;Animais vivos;Biscoito para animal de estimação;Biscoitos para cães;Bloco de sal para animais;Cal para forragem animal;Capim [ração animal];Carne para animal [alimento para animais];Cereal para animal;Ervas para consumo humano ou animal;Farinha de amendoim para animais;Farinha de arroz para forragem;Farinha de linhaça [forragem];Farinha de linhaça para consumo animal;Farinha de osso para animal;Farinha de peixe para consumo animal;Farinha para animais;Forragens fortificantes para animais;Gérmen de trigo para consumo animal;Granulado sanitário para animal;Grãos para consumo animal;Leveduras para consumo animal;Linhaça para consumo animal;Massa de farelos para consumo animal;Objetos comestíveis para mascar para animais;Papas para engorda de animais de criação;Preparações para engorda de animais;Preparações para engorda de animais de criação;Preparações para postura de aves de criação;Ração para animal;Raízes para consumo animal;Resíduos de destilaria para consumo animal;Sal para gado;Sêmola para aves de criação;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Torta [alimento para animal];Torta de amendoim para animais;Torta de colza para gado;Torta de milho para gado;Torta para gado;Turfa de forração para espaços de animais;Vegetal para animal;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.895
- Depósito
- 10/12/2024
- Procurador
- LUANA KLAUS