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INPIRPI 2.805NCL 28

A marca BIGBLUE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SEASUB ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BIGBLUE (processo 930350510), depositado em 08/05/2023 por SEASUB ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA na classe NCL 28. A decisão saiu na RPI nº 2805 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alvos;Alvos eletrônicos;Anzóis para peixe;Apetrechos de pesca;Apito chamariz;Arcos [arco e flecha];Armadilha para caça e pesca;Blocos de partida para esportes;B…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BIGBLUE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Big Blue914044036
Texto do despacho — RPI 2.805IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914044036 (Big Blue). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 28 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.710 pedidos de marca na classe NCL 28 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 624. Deste conjunto, 561 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.805, de 8 de outubro de 2024, publicou 27.045 despachos em 26.893 processos de marca1.961 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.805 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BIGBLUE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/12/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930350510?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930350510. Esta página reflete a RPI nº 2805, de 08/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930350510
Marca
BIGBLUE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SEASUB ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA — SP
Classe
NCL 28Alvos;Alvos eletrônicos;Anzóis para peixe;Apetrechos de pesca;Apito chamariz;Arcos [arco e flecha];Armadilha para caça e pesca;Blocos de partida para esportes;Boias para pesca;Caniço de pesca;Capa de tecido para prancha de surf e pé de pato;Carretéis para pesca;Chamarizes para caça ou pesca;Cintos de natação;Coletes de natação;Coquilhas de proteção para esportes;Esquis aquáticos;Esquis de surfe;Fisgas de pesca;Indicadores de mordida [material de pesca];Iscas artificiais para pesca;Iscas odoríferas para caça e pesca;Jogos *;Linhas de pescar;Luvas com membranas para natação;Luvas para jogos;Marcadores de cone para esportes;Membranas para natação;Molinete;Nadadeiras para natação;Nassas [equipamento de pesca];Pés de pato [nadadeiras para natação];Pés de pato para mergulho;Sensores de mordida [material de pesca];Telas de camuflagem [artigos esportivos];Tripa para pesca;Varas de pescar;Zarabatana [equipamento esportivo];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.805
Depósito
08/05/2023
Procurador
BARROS WALLACE ADVOGADOS