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INPIRPI 2.831NCL 06

A marca BIOAÇO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de BIOACO INDUSTRIA DE ACOS LAMINADOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.846

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BIOAÇO (processo 931966574), depositado em 20/09/2023 por BIOACO INDUSTRIA DE ACOS LAMINADOS LTDA na classe NCL 06. A decisão saiu na RPI nº 2831 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aço;Aço fundido;Aço, bruto ou semitrabalhado;Andaimes de metal;Anéis de metal *;Anel metálico [ferragem];Barras de aço laminadas a quente;Cabos de metal, não el…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BIOAÇO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • VIOAÇO SOLUÇÕES METÁLICAS922342571

    NCL 06 · VIOAÇO SOLUÇÕES METÁLICAS EIRELI · registro concedido (RPI 2.719)

    Protege: Aço; Aço, bruto ou semitrabalhado; Aço para cimentação; Aço para trilho; Aço soldado; Algeroz metálico; Apara…

Texto do despacho — RPI 2.831IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922342571 (VIOAÇO SOLUÇÕES METÁLICAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 06 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.269 pedidos de marca na classe NCL 06 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 404. Deste conjunto, 586 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.846IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.831, de 8 de abril de 2025, publicou 32.820 despachos em 32.570 processos de marca2.000 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.831 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BIOAÇO?

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931966574?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931966574. Esta página reflete a RPI nº 2831, de 08/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931966574
Marca
BIOAÇO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BIOACO INDUSTRIA DE ACOS LAMINADOS LTDA — RN
Classe
NCL 06Aço;Aço fundido;Aço, bruto ou semitrabalhado;Andaimes de metal;Anéis de metal *;Anel metálico [ferragem];Barras de aço laminadas a quente;Cabos de metal, não elétricos;Caixas de metal comum;Caixilhos de metal para construção;Canos de metal;Chapas de aço;Colunas metálicas para edificações;Construções de aço;Construções de metal;Construções transportáveis de metal;Correntes de metal *;Cubas de metal;Divisórias de metal;Esferas de aço;Esquadros de metal para construção;Ferragens de metal, pequenas *;Ferro fundido, bruto ou semitrabalhado;Fios de metal comum;Forma metálica;Grades de metal;Materiais de metal para construção;Materiais de metal para reforço de construção;Revestimento de metal para edificações;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.831
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2846)
Depósito
20/09/2023
Procurador
JÚLISON CÉSAR SOUZA DOS SANTOS