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INPIRPI 2.854NCL 05

A marca BIOESSENCIAL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ALIVET SAUDE ANIMAL - COMERCIO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS EIRELI EPP: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BIOESSENCIAL (processo 933632070), depositado em 26/02/2024 por ALIVET SAUDE ANIMAL - COMERCIO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS EIRELI EPP na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2854 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aminoácidos para uso veterinário;Medicamentos para uso veterinário;Preparações biológicas para uso veterinário;Preparações veterinárias;Suplemento alimentar par…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BIOESSENCIAL, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BIOESSENT905923820

    NCL 05 · CORPUS CARE DISTRIBUIDORA LTDA - ME · Deferimento da petição (RPI 2.825)

    Protege: Albumina (Suplemento alimentar de -); Alginatos (Suplemento alimentar de -); Caseína (Suplemento alimentar de…

Texto do despacho — RPI 2.854IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905923820 (BIOESSENT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.854, de 16 de setembro de 2025, publicou 32.939 despachos em 32.744 processos de marca2.137 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.854 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BIOESSENCIAL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933632070?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933632070. Esta página reflete a RPI nº 2854, de 16/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933632070
Marca
BIOESSENCIAL
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ALIVET SAUDE ANIMAL - COMERCIO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS EIRELI EPP — SP
Classe
NCL 05Aminoácidos para uso veterinário;Medicamentos para uso veterinário;Preparações biológicas para uso veterinário;Preparações veterinárias;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.854
Depósito
26/02/2024
Procurador
RUI HENRIQUE MIZAEL SILVESTRE