INPIRPI 2.889NCL 30
A marca Biofood foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de ECOBRAS - CENTRO ECOBIOTICO DO BRASIL LTDA-ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
3dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 18/07/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Biofood (processo 936650567), depositado em 16/10/2024 por ECOBRAS - CENTRO ECOBIOTICO DO BRASIL LTDA-ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2889 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adoçantes naturais; Alimentos farináceos; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de chá; Cereais (Preparações feitas com -); Cereais seco…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Biofood, o despacho aponta uma anterioridade:
- BIOFOODS905064380
NCL 30 · KTG NUTRICIONAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.849)
Protege: Adoçantes naturais; Alimentos farináceos; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de chá…
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 18/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.889, de 19 de maio de 2026, publicou 38.682 despachos em 38.474 processos de marca — 2.265 deles indeferimentos.
- MB MERCADO BITCOIN928152910
- TradInsights928212157
- TradInsights928212416
- MARELLO928245594
- KIMERA BIOTECNOLOGIA928678067
- TRUPE928739570
- SOHMINAS928766438
- PM PRISCILA MENEZES NUTRI HAIR929282442
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Biofood?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 18/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 936650567?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936650567. Esta página reflete a RPI nº 2889, de 19/05/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936650567
- Marca
- Biofood
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ECOBRAS - CENTRO ECOBIOTICO DO BRASIL LTDA-ME — RJ
- Classe
- NCL 30Adoçantes naturais; Alimentos farináceos; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de chá; Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Chá (Bebidas à base de -); Chá gelado; Chá*; Farináceos (Alimentos -); Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinhas*; Flocos de aveia; Flocos de milho; Germen de trigo para alimentação humana; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Sementes de linhaça para alimentação humana; Açúcar líquido; Aveia integral em pó; Barra dietética de cereais; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de batata; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Floco de cerea;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.889
- Depósito
- 16/10/2024
- Procurador
- Informark - Propriedade Intelectual Ltda