INPIRPI 2.896NCL 10
A marca BIOFUSION foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de S.I.N IMPLANT SYSTEM LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
52dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/09/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BIOFUSION (processo 936819235), depositado em 29/10/2024 por S.I.N IMPLANT SYSTEM LTDA na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abridor de boca [instrumento odontológico];Agulha para odontologia;Aparelhos e instrumentos odontológicos;Aparelhos odontológicos elétricos;Brocas para uso odon…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BIOFUSION, o despacho aponta uma anterioridade:
- BIOFUSION823207633
NCL 10 · Deferimento da petição (RPI 2.890)
Protege: APARELHOS MÉDICOS A SABER, DISPOSITIVO UTILIZADO PARA MANTER UM ORIFÍCIO OU CAVIDADE CORPORAL DURANTE ENXERTO…
A classe NCL 10 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca — 3.351 deles indeferimentos.
- LIBB926167944
- PROT+ PLANT-BASED928038424
- PROT+ PLANT-BASED928038491
- LEO BANK928242137
- Ricco EQB928374084
- FLORATTA928434141
- Exodus Game Developer929261542
- TARAMPS929456076
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BIOFUSION?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/09/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 936819235?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936819235. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936819235
- Marca
- BIOFUSION
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- S.I.N IMPLANT SYSTEM LTDA — SP
- Classe
- NCL 10Abridor de boca [instrumento odontológico];Agulha para odontologia;Aparelhos e instrumentos odontológicos;Aparelhos odontológicos elétricos;Brocas para uso odontológico;Conjuntos de dentes artificiais [próteses];Implantes biodegradáveis para fixar ossos;Implantes cirúrgicos com materiais artificiais;Próteses;Agrafos [grampos cirúrgicos]; Algálias [sonda, cateter] [cirurgia]; Anéis para dentição; Artificiais (Dentes-); Artificiais (Olhos-) [Prótese]; Artigos ortopédicos; Bisturis [lâminas]; Botas para uso medicinal; Cadeiras de Dentistas; Cadeiras-retretes; Cânulas; Categute; Cateteres; Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -); Dentes artificiais; Drenos para uso medicinal; Enemas (Aparelhos para-) para uso medicinal; Inválidos (Aparelhos para transporte de -); Lancetas; Macas [padiolas]; Macas com rodas; Máscaras utilizadas por pessoal da área médica; Médicos (Aparelhos e instrumentos-); Mesas de operação; Muletas; Obstétricos (Aparelhos -); Odontológicos (Aparelhos e instrumentos-); Oftalmômetros; Oftalmoscópios; Olhos artificiais [Prótese]; Ortodônticos (Aparelhos-); Pivôs para dentes artificiais; Pressão arterial (Aparelhos para medir a-); Respiradores para respiração artificial; Seringas para injeção; Seringas para uso medicinal; Serras para uso cirúrgico; Sondas para uso medicinal; Sutura (Agulhas para-); Sutura (Material para-); Talas [cirurgia]; Termômetro para uso medicinal; Tesouras para cirurgia; Teste (Aparelhos de-) para uso medicinal; Tração (Aparelhos de-) para uso medicinal; Trocartes [instrumento cirúrgico]; Tubos de drenagem para uso medicinal; Urológicos (Aparelhos e instrumentos-); Uterinas (Seringas-); Vaginais (Seringas-); Abre-boca [instrumento odontológico]; Afastador cirúrgico; Agulha cirúrgica; Agulha epidérmica; Agulha hipodérmica; Agulha para odontologia; Agulha para seringa injeção; Alavanca cirúrgica; Aparelho de medição ocular; Aparelho de tração para uso medicinal; Aparelho dentário; Aparelho ortodôntico; Aparelho ou instrumento médico; Aparelho ou instrumento odontológico; Aparelho ou instrumento para vacinação; Borracha para o aparelho dentário e para separar o dente; Broca para dentista [aparelho]; Brunidor [instrumento dentário]; Cânula para o ouvido; Cânula traqueal; Categute [material de sutura]; Cateter cardiológico; Luva cirúrgica; Pinça para cirurgia; Seringa especial para enema; Trépano [instrumento cirúrgico]; Tubos e recipientes de coleta de sangue; Tubos e recipientes para o processamento de sangue;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.896
- Depósito
- 29/10/2024
- Procurador
- Eduardo Ribeiro Augusto