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INPIRPI 2.896NCL 10

A marca BIOFUSION foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de S.I.N IMPLANT SYSTEM LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
936819235
Classe
NCL 10
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 29/10/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 936819235 é depositado por S.I.N IMPLANT SYSTEM LTDA na classe NCL 10.

  2. RPI 2.896

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BIOFUSION (processo 936819235), depositado em 29/10/2024 por S.I.N IMPLANT SYSTEM LTDA na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abridor de boca [instrumento odontológico];Agulha para odontologia;Aparelhos e instrumentos odontológicos;Aparelhos odontológicos elétricos;Brocas para uso odontológico;Conjuntos de dentes artificiais [próteses];Implantes biodegradáveis para fixar ossos;Implantes cirúrgicos com m…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra BIOFUSION, uma anterioridade:

    • BIOFUSION823207633

      NCL 10 · Deferimento da petição (RPI 2.890)

      Protege: APARELHOS MÉDICOS A SABER, DISPOSITIVO UTILIZADO PARA MANTER UM ORIFÍCIO OU CAVIDADE CORPORAL DURANTE ENXERTO…

    Texto do despacho — RPI 2.896IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823207633 (BIOFUSION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 10 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.193 pedidos de marca na classe NCL 10 cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 409. Deste conjunto, 470 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/09/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca3.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.896 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BIOFUSION?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/09/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936819235?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936819235. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936819235
Marca
BIOFUSION
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
S.I.N IMPLANT SYSTEM LTDA — SP
Classe
NCL 10Abridor de boca [instrumento odontológico];Agulha para odontologia;Aparelhos e instrumentos odontológicos;Aparelhos odontológicos elétricos;Brocas para uso odontológico;Conjuntos de dentes artificiais [próteses];Implantes biodegradáveis para fixar ossos;Implantes cirúrgicos com materiais artificiais;Próteses;Agrafos [grampos cirúrgicos]; Algálias [sonda, cateter] [cirurgia]; Anéis para dentição; Artificiais (Dentes-); Artificiais (Olhos-) [Prótese]; Artigos ortopédicos; Bisturis [lâminas]; Botas para uso medicinal; Cadeiras de Dentistas; Cadeiras-retretes; Cânulas; Categute; Cateteres; Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -); Dentes artificiais; Drenos para uso medicinal; Enemas (Aparelhos para-) para uso medicinal; Inválidos (Aparelhos para transporte de -); Lancetas; Macas [padiolas]; Macas com rodas; Máscaras utilizadas por pessoal da área médica; Médicos (Aparelhos e instrumentos-); Mesas de operação; Muletas; Obstétricos (Aparelhos -); Odontológicos (Aparelhos e instrumentos-); Oftalmômetros; Oftalmoscópios; Olhos artificiais [Prótese]; Ortodônticos (Aparelhos-); Pivôs para dentes artificiais; Pressão arterial (Aparelhos para medir a-); Respiradores para respiração artificial; Seringas para injeção; Seringas para uso medicinal; Serras para uso cirúrgico; Sondas para uso medicinal; Sutura (Agulhas para-); Sutura (Material para-); Talas [cirurgia]; Termômetro para uso medicinal; Tesouras para cirurgia; Teste (Aparelhos de-) para uso medicinal; Tração (Aparelhos de-) para uso medicinal; Trocartes [instrumento cirúrgico]; Tubos de drenagem para uso medicinal; Urológicos (Aparelhos e instrumentos-); Uterinas (Seringas-); Vaginais (Seringas-); Abre-boca [instrumento odontológico]; Afastador cirúrgico; Agulha cirúrgica; Agulha epidérmica; Agulha hipodérmica; Agulha para odontologia; Agulha para seringa injeção; Alavanca cirúrgica; Aparelho de medição ocular; Aparelho de tração para uso medicinal; Aparelho dentário; Aparelho ortodôntico; Aparelho ou instrumento médico; Aparelho ou instrumento odontológico; Aparelho ou instrumento para vacinação; Borracha para o aparelho dentário e para separar o dente; Broca para dentista [aparelho]; Brunidor [instrumento dentário]; Cânula para o ouvido; Cânula traqueal; Categute [material de sutura]; Cateter cardiológico; Luva cirúrgica; Pinça para cirurgia; Seringa especial para enema; Trépano [instrumento cirúrgico]; Tubos e recipientes de coleta de sangue; Tubos e recipientes para o processamento de sangue;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.896
Depósito
29/10/2024
Procurador
Eduardo Ribeiro Augusto