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INPIRPI 2.887NCL 03

A marca BIOGREEN foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BIORIGEN S.A.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BIOGREEN (processo 936460121), depositado em 02/10/2024 por BIORIGEN S.A. na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2887 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Desodorantes [perfumaria];Extratos de flores [perfum…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BIOGREEN, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Smart Bio Green933542836

    NCL 03 · GR MED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA · registro concedido (RPI 2.870)

    Protege: Cosméticos, produtos para cuidado com a beleza, Ácidos para uso farmacêutico;Adesivos transdérmicos com suplem…

Texto do despacho — RPI 2.887IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933542836 (Smart Bio Green). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.887, de 5 de maio de 2026, publicou 26.750 despachos em 26.668 processos de marca1.179 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.887 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BIOGREEN?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936460121?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936460121. Esta página reflete a RPI nº 2887, de 05/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936460121
Marca
BIOGREEN
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BIORIGEN S.A. (AR)
Classe
NCL 03Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Desodorantes [perfumaria];Extratos de flores [perfumaria];Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Incenso;Ionona [perfumaria];Lenços impregnados com loções cosméticas;Loções para uso cosmético;Madeira aromática;Menta para perfumaria;Óleo de gaulteria [perfumaria];Óleos essenciais;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Parches em gel para os olhos para fins cosméticos;Perfumes;Perfumes à base de copaíba;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para perfumar ambientes;Produtos de perfumaria;Sachê com sílica gel para higienização [desumidificador];Sachês para perfumar roupa;Sprays de resfriamento para fins cosméticos;Varetas de incenso;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.887
Depósito
02/10/2024
Procurador
LAWI SERVIÇOS PARA STARTUPS LTDA