INPIRPI 2.805NCL 05
A marca biolink technology foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de INBRA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.834
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca biolink technology (processo 930246802), depositado em 27/04/2023 por INBRA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2805 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acaricidas;Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar para uso medicinal;Adesivos para capturar moscas;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Adju…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de biolink technology, o despacho aponta uma anterioridade:
- BioLinker924436514
NCL 05 · BIOLINKER BIOLOGIA SINTETICA EIRELI · Decisão de não conhecer da petição (RPI 2.773)
Protege: Culturas de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Preparações bacterianas para uso medicinal ou vet…
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.820IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.834IPAS270
Deferimento da petição
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.805, de 8 de outubro de 2024, publicou 27.045 despachos em 26.893 processos de marca — 1.961 deles indeferimentos.
- PLANETA BRASIL927826461
- GRUPO AMO927826526
- SANTA LÚCIA MEDICINA DIAGNOSTICA927875535
- Black Open Bank927876221
- M MARTE ENGENHARIA927876523
- M MARTE ENGENHARIA927876876
- TRAUMAGEL927888734
- FARIAS927889455
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca biolink technology?
O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 930246802?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930246802. Esta página reflete a RPI nº 2805, de 08/10/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930246802
- Marca
- biolink technology
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- INBRA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA — SP
- Classe
- NCL 05Acaricidas;Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar para uso medicinal;Adesivos para capturar moscas;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Adjuvantes para uso medicinal;Adstringentes para fins medicinais;Alcaloides para uso medicinal;Algicidas;Alimento para bebê à base de cereais;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Aminoácidos para uso veterinário;Anabolizante;Analgésicos;Anti-helmínticos;Anti-inflamatórios;Antibióticos;Anticoncepcional para animal;Anticorpos;Antifúngico [medicamento];Antifúngico para plantas;Antígeno;Antissépticos;Ativador hormonal;Atrativo de peste [pesticida];Bactericida;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas medicinais;Biocidas;Brinco inseticida para animal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Carrapaticida;Castrador químico para animal;Coleiras antiparasitas para animais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Cultura de tecido biológico para fins veterinários;Culturas de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Defensivo agrícola;Enxofre em pó [suplemento para ração];Enzimas para consumo humano;Enzimas para uso medicinal;Enzimas para uso veterinário;Esteróides;Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Fibras alimentares;Fungicidas;Germicidas;Gordura para ordenhar;Gorduras para uso medicinal;Gorduras para uso veterinário;Herbicidas;Hormônios para uso medicinal;Imunoestimulantes;Inibidor hormonal;Inseticidas;Lecitina para uso medicinal;Liberador hormonal;Loções para uso veterinário;Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antidepressivo;Medicamento imunomodulador;Medicamento imunossupressor;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso veterinário;Meios para culturas bacteriológicas;Óleo essencial de endro para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Parasiticidas;Pesticidas;Pílulas antioxidantes;Pomadas para uso medicinal;Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário;Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário;Preparações biológicas para uso veterinário;Preparações de elementos traço para uso humano ou animal;Preparações de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Preparações diagnósticas para fins veterinários;Preparações enzimáticas para uso veterinário;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações para destruir pragas;Preparações para tratamento de queimaduras;Preparações químicas para tratar doenças de plantas cerealíferas;Preparações químicas para tratar ferrugem em plantas;Preparações químicas para uso veterinário;Preparações veterinárias;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos para destruir moscas;Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários;Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário;Substâncias nutritivas para microrganismos;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Tranqüilizantes;Vacinas;Vermífugos;Vitaminas e sais minerais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.805
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2834)
- Depósito
- 27/04/2023
- Procurador
- Vilage Marcas e Patentes Ltda