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INPIRPI 2.805NCL 05

A marca biolink technology foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de INBRA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em set/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
930246802
Classe
NCL 05
Última movimentação
· RPI 2.904

A história do processo

  1. 27/04/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930246802 é depositado por INBRA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA na classe NCL 05.

  2. RPI 2.805

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca biolink technology (processo 930246802), depositado em 27/04/2023 por INBRA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2805 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acaricidas;Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar para uso medicinal;Adesivos para capturar moscas;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Adjuvantes para uso medicinal;Adstringentes para fins medicinais;Alcaloides para uso medicinal;Algicidas;Alimento para bebê…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra biolink technology, uma anterioridade:

    • BioLinker924436514

      NCL 05 · BIOLINKER BIOLOGIA SINTETICA EIRELI · Decisão de não conhecer da petição (RPI 2.773)

      Protege: Culturas de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Preparações bacterianas para uso medicinal ou vet…

    Texto do despacho — RPI 2.805IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924436514 (BioLinker). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 05 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.820

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.834

    Deferimento da petição

    IPAS270

  5. RPI 2.904

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em set/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.904

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.805, de 8 de outubro de 2024, publicou 27.045 despachos em 26.893 processos de marca1.961 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.805 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca biolink technology?

O recurso do titular foi negado em set/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930246802?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930246802. Esta página reflete a RPI nº 2805, de 08/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930246802
Marca
biolink technology
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INBRA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA — SP
Classe
NCL 05Acaricidas;Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar para uso medicinal;Adesivos para capturar moscas;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Adjuvantes para uso medicinal;Adstringentes para fins medicinais;Alcaloides para uso medicinal;Algicidas;Alimento para bebê à base de cereais;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Aminoácidos para uso veterinário;Anabolizante;Analgésicos;Anti-helmínticos;Anti-inflamatórios;Antibióticos;Anticoncepcional para animal;Anticorpos;Antifúngico [medicamento];Antifúngico para plantas;Antígeno;Antissépticos;Ativador hormonal;Atrativo de peste [pesticida];Bactericida;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas medicinais;Biocidas;Brinco inseticida para animal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Carrapaticida;Castrador químico para animal;Coleiras antiparasitas para animais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Cultura de tecido biológico para fins veterinários;Culturas de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Defensivo agrícola;Enxofre em pó [suplemento para ração];Enzimas para consumo humano;Enzimas para uso medicinal;Enzimas para uso veterinário;Esteróides;Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Fibras alimentares;Fungicidas;Germicidas;Gordura para ordenhar;Gorduras para uso medicinal;Gorduras para uso veterinário;Herbicidas;Hormônios para uso medicinal;Imunoestimulantes;Inibidor hormonal;Inseticidas;Lecitina para uso medicinal;Liberador hormonal;Loções para uso veterinário;Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antidepressivo;Medicamento imunomodulador;Medicamento imunossupressor;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso veterinário;Meios para culturas bacteriológicas;Óleo essencial de endro para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Parasiticidas;Pesticidas;Pílulas antioxidantes;Pomadas para uso medicinal;Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário;Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário;Preparações biológicas para uso veterinário;Preparações de elementos traço para uso humano ou animal;Preparações de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Preparações diagnósticas para fins veterinários;Preparações enzimáticas para uso veterinário;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações para destruir pragas;Preparações para tratamento de queimaduras;Preparações químicas para tratar doenças de plantas cerealíferas;Preparações químicas para tratar ferrugem em plantas;Preparações químicas para uso veterinário;Preparações veterinárias;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos para destruir moscas;Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários;Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário;Substâncias nutritivas para microrganismos;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Tranqüilizantes;Vacinas;Vermífugos;Vitaminas e sais minerais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.805
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2904)
Depósito
27/04/2023
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda