INPIRPI 2.850NCL 10
A marca Bioporto foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de MEDDY SOLUCOES INTEGRADAS EM SAUDE LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Bioporto (processo 933305974), depositado em 25/01/2024 por MEDDY SOLUCOES INTEGRADAS EM SAUDE LTDA. na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2850 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Afastador cirúrgico;Agulha cirúrgica;Agulha para seringa injeção;Agulhas para sutura;Agulhas para uso medicinal;Almofada para uso terapêutico;Almofadas para uso…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Bioporto, o despacho aponta uma anterioridade:
- BIOPORT501770228
NCL 05, 10 · Concessão de registro em designação (RPI 2.845)
Protege: Medical preparations; medicines for human purposes; drugs for medical purposes; pharmaceutical preparations an…
A classe NCL 10 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.850, de 19 de agosto de 2025, publicou 33.380 despachos em 33.159 processos de marca — 2.200 deles indeferimentos.
- SABORZITTOS FEITO COM CARINHO PARA SUA FAMÍLIA927829312
- Massas Valentina Desde 2013928094880
- Neetro MEN`S CONCEPT928289826
- AW Capital928315266
- KAIZEN SPRINT928471144
- KAIZEN SPRINT928471152
- KOMMIT928471217
- PORTOGALLO FAMILY OFFICE928518167
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Bioporto?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/10/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933305974?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933305974. Esta página reflete a RPI nº 2850, de 19/08/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933305974
- Marca
- Bioporto
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MEDDY SOLUCOES INTEGRADAS EM SAUDE LTDA. — RJ
- Classe
- NCL 10Afastador cirúrgico;Agulha cirúrgica;Agulha para seringa injeção;Agulhas para sutura;Agulhas para uso medicinal;Almofada para uso terapêutico;Almofadas para uso medicinal;Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos para análise sanguínea;Aparelhos para anestesia;Artigos ortopédicos;Assento para enfermo;Ataduras para engessar para uso ortopédico;Avental para cirurgiões;Avental para pacientes;Avental para profissionais de saúde;Avental plúmbico para exames radiológicos;Bacias para uso medicinal;Bisturis para uso cirúrgico;Bolsa térmica para uso medicinal;Broca para dentista [aparelho];Brocas para uso odontológico;Brunidor [instrumento dentário];Cabines de isolamento médico;Cadeiras de dentistas;Caixa de papelão específica para descarte de material médico-hospitalar;Caixa esterilizada para termômetro clínico;Cama com dispositivo especial de enfermagem;Cateter cardiológico;Cateteres;Cintos ortopédicos;Cintos para uso medicinal;Coletor de sangue semiautomático;Comadres [bacias higiênicas];Compressas termelétricas [cirurgia];Compressores [cirurgia];Concentradores de oxigênio para fins médicos;Conta-gotas para uso medicinal;Cuspideira para uso medicinal;Cutelaria cirúrgica;Densitômetros para fins médicos;Dilatador [instrumento cirúrgico];Drenos para uso medicinal;Ducha para a garganta para uso medicinal [instrumento];Ducha para o ouvido para o uso medicinal [instrumento];Ducha uterina para o uso medicinal [instrumento];Duchas para higiene íntima;Encefalógrafo;Espetroscópio;Estilete [instrumento cirúrgico];Fios [cirúrgicos];Fios guia médicos;Fita para uso cirúrgico ou curativo;Grampo cirúrgico;Guinchos elevadores de pacientes;Incubadoras para uso medicinal;Jaleco descartável;Joelheiras ortopédicas;Lâmpadas para uso medicinal;Lâmpadas ultravioleta para uso medicinal;Lasers para uso medicinal;Lençóis cirúrgicos;Lençóis de proteção para leitos hospitalares;Lençóis estéreis para uso cirúrgico;Lençóis para pessoas com incontinência;Luva cirúrgica;Luvas de uso medicinal;Luvas para massagens;Macas com rodas;Maletas especiais para instrumentos médicos;Máscaras anestésicas;Máscaras higiênicas;Máscaras para proteção para uso medicinal;Máscaras para respiração artificial;Máscaras respiratórias para fins médicos;Material para sutura;Medidores de colesterol;Medidores de glicose;Meias elásticas para uso cirúrgico;Mesas de exame clínico;Mesas de operação;Monitor de gordura corporal [uso médico];Monitor de pressão arterial digital semi-automático de braço/pulso;Mordedor infantil para o dente;Móveis especiais para uso medicinal;Munhequeira com fim terapêutico;Nanites [nanomáquinas] para uso medicinal;Nanorrobôs para fins médicos;Nebulizadores para fins médicos;Parafuso para cirurgia;Pinça para cirurgia;Placa metálica de uso medicinal;Poltronas para uso medicinal ou odontológico;Preservativos;Próteses intraoculares [lentes] para implantes cirúrgicos;Protetores de dedo para fins medicinais;Reator térmico para aparelhos e instrumentos médicos;Recipiente plástico para coletar urina e fezes para exame laboratorial;Recipientes para aplicação de medicamentos;Respiradores para filtragem de ar para fins médicos;Respiradores para respiração artificial;Robôs cirúrgicos;Roupas especiais para salas de operação;Sandália para gesso;Seringa especial para enema;Seringas para injeção;Seringas para uso medicinal;Serras para uso cirúrgico;Sondas para uso medicinal;Suspensório ortopédico;Talas [cirurgia];Termômetro digital do tipo chupeta;Termômetro para uso medicinal;Tesouras para cirurgia;Tipoias [faixas de sustentação];Tomógrafos para fins médicos;Torniquete automático e não automático de uso médico;Touca para uso médico;Trajes hápticos para fins medicinais;Trépano [instrumento cirúrgico];Trocartes [instrumento cirúrgico];Tubos capilares para uso medicinal;Tubos de raios x para uso medicinal;Tubos e recipientes de coleta de sangue;Tubos e recipientes para o processamento de sangue;Vaporizadores para uso medicinal;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.850
- Depósito
- 25/01/2024
- Procurador
- Altair Rosa Filho