tatupi

INPIRPI 2.850NCL 10

A marca Bioporto foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MEDDY SOLUCOES INTEGRADAS EM SAUDE LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Bioporto (processo 933305974), depositado em 25/01/2024 por MEDDY SOLUCOES INTEGRADAS EM SAUDE LTDA. na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2850 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Afastador cirúrgico;Agulha cirúrgica;Agulha para seringa injeção;Agulhas para sutura;Agulhas para uso medicinal;Almofada para uso terapêutico;Almofadas para uso…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Bioporto, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BIOPORT501770228

    NCL 05, 10 · Concessão de registro em designação (RPI 2.845)

    Protege: Medical preparations; medicines for human purposes; drugs for medical purposes; pharmaceutical preparations an…

Texto do despacho — RPI 2.850IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501770228 (BIOPORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 10 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.850, de 19 de agosto de 2025, publicou 33.380 despachos em 33.159 processos de marca2.200 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.850 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Bioporto?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/10/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933305974?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933305974. Esta página reflete a RPI nº 2850, de 19/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933305974
Marca
Bioporto
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MEDDY SOLUCOES INTEGRADAS EM SAUDE LTDA. — RJ
Classe
NCL 10Afastador cirúrgico;Agulha cirúrgica;Agulha para seringa injeção;Agulhas para sutura;Agulhas para uso medicinal;Almofada para uso terapêutico;Almofadas para uso medicinal;Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos para análise sanguínea;Aparelhos para anestesia;Artigos ortopédicos;Assento para enfermo;Ataduras para engessar para uso ortopédico;Avental para cirurgiões;Avental para pacientes;Avental para profissionais de saúde;Avental plúmbico para exames radiológicos;Bacias para uso medicinal;Bisturis para uso cirúrgico;Bolsa térmica para uso medicinal;Broca para dentista [aparelho];Brocas para uso odontológico;Brunidor [instrumento dentário];Cabines de isolamento médico;Cadeiras de dentistas;Caixa de papelão específica para descarte de material médico-hospitalar;Caixa esterilizada para termômetro clínico;Cama com dispositivo especial de enfermagem;Cateter cardiológico;Cateteres;Cintos ortopédicos;Cintos para uso medicinal;Coletor de sangue semiautomático;Comadres [bacias higiênicas];Compressas termelétricas [cirurgia];Compressores [cirurgia];Concentradores de oxigênio para fins médicos;Conta-gotas para uso medicinal;Cuspideira para uso medicinal;Cutelaria cirúrgica;Densitômetros para fins médicos;Dilatador [instrumento cirúrgico];Drenos para uso medicinal;Ducha para a garganta para uso medicinal [instrumento];Ducha para o ouvido para o uso medicinal [instrumento];Ducha uterina para o uso medicinal [instrumento];Duchas para higiene íntima;Encefalógrafo;Espetroscópio;Estilete [instrumento cirúrgico];Fios [cirúrgicos];Fios guia médicos;Fita para uso cirúrgico ou curativo;Grampo cirúrgico;Guinchos elevadores de pacientes;Incubadoras para uso medicinal;Jaleco descartável;Joelheiras ortopédicas;Lâmpadas para uso medicinal;Lâmpadas ultravioleta para uso medicinal;Lasers para uso medicinal;Lençóis cirúrgicos;Lençóis de proteção para leitos hospitalares;Lençóis estéreis para uso cirúrgico;Lençóis para pessoas com incontinência;Luva cirúrgica;Luvas de uso medicinal;Luvas para massagens;Macas com rodas;Maletas especiais para instrumentos médicos;Máscaras anestésicas;Máscaras higiênicas;Máscaras para proteção para uso medicinal;Máscaras para respiração artificial;Máscaras respiratórias para fins médicos;Material para sutura;Medidores de colesterol;Medidores de glicose;Meias elásticas para uso cirúrgico;Mesas de exame clínico;Mesas de operação;Monitor de gordura corporal [uso médico];Monitor de pressão arterial digital semi-automático de braço/pulso;Mordedor infantil para o dente;Móveis especiais para uso medicinal;Munhequeira com fim terapêutico;Nanites [nanomáquinas] para uso medicinal;Nanorrobôs para fins médicos;Nebulizadores para fins médicos;Parafuso para cirurgia;Pinça para cirurgia;Placa metálica de uso medicinal;Poltronas para uso medicinal ou odontológico;Preservativos;Próteses intraoculares [lentes] para implantes cirúrgicos;Protetores de dedo para fins medicinais;Reator térmico para aparelhos e instrumentos médicos;Recipiente plástico para coletar urina e fezes para exame laboratorial;Recipientes para aplicação de medicamentos;Respiradores para filtragem de ar para fins médicos;Respiradores para respiração artificial;Robôs cirúrgicos;Roupas especiais para salas de operação;Sandália para gesso;Seringa especial para enema;Seringas para injeção;Seringas para uso medicinal;Serras para uso cirúrgico;Sondas para uso medicinal;Suspensório ortopédico;Talas [cirurgia];Termômetro digital do tipo chupeta;Termômetro para uso medicinal;Tesouras para cirurgia;Tipoias [faixas de sustentação];Tomógrafos para fins médicos;Torniquete automático e não automático de uso médico;Touca para uso médico;Trajes hápticos para fins medicinais;Trépano [instrumento cirúrgico];Trocartes [instrumento cirúrgico];Tubos capilares para uso medicinal;Tubos de raios x para uso medicinal;Tubos e recipientes de coleta de sangue;Tubos e recipientes para o processamento de sangue;Vaporizadores para uso medicinal;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.850
Depósito
25/01/2024
Procurador
Altair Rosa Filho