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INPIRPI 2.856NCL 44

A marca BIOTEC PLANEJAMENTO AGRÍCOLA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SOLLOS PLANEJAMENTO AGRICOLA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.875

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BIOTEC PLANEJAMENTO AGRÍCOLA (processo 933957955), depositado em 22/03/2024 por SOLLOS PLANEJAMENTO AGRICOLA LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2856 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação na área agrícola;Assessoria, consultoria e informação sobre aplicação de pesticidas e sobre resíduos de pesticidas em alime…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BIOTEC PLANEJAMENTO AGRÍCOLA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BIOTEC CENTRO DE BIOTECNOLOGIA EM REPRODUÇÃO ANIMAL900194901

    WM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.877)

Texto do despacho — RPI 2.856IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900194901 (BIOTEC CENTRO DE BIOTECNOLOGIA EM REPRODUÇÃO ANIMAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.875IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.856, de 30 de setembro de 2025, publicou 29.022 despachos em 28.794 processos de marca2.042 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.856 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BIOTEC PLANEJAMENTO AGRÍCOLA?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933957955?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933957955. Esta página reflete a RPI nº 2856, de 30/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933957955
Marca
BIOTEC PLANEJAMENTO AGRÍCOLA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SOLLOS PLANEJAMENTO AGRICOLA LTDA — MT
Classe
NCL 44Assessoria, consultoria e informação na área agrícola;Assessoria, consultoria e informação sobre aplicação de pesticidas e sobre resíduos de pesticidas em alimentos;Assessoria, consultoria e informações sobre florestamento e reflorestamento;Colheita [serviços de agricultura];Criação de animais;Cultivo de plantas;Extermínio de animais nocivos para agricultura, aquacultura, horticultura e silvicultura.;Horticultura [serviço agropecuário];Irrigação [rega artificial da terra por meio de canais, canos e levadas];Manutenção de plantas [cultura de plantas];Plantação de árvores com a finalidade de compensação de carbono;Produção de coberturas reprodutivas, reprodutores, matrizes, embriões, de sêmen, produtos genéticos e de reprodução de gado bovino e produtos agropecuários;Pulverização [agropecuária];Recuperação de plantas [cultura de plantas];Serviço de agricultura agroecológica;Serviço de agricultura agroflorestal;Serviços de controle de pragas para agricultura, aquicultura, horticultura e silvicultura;Serviços de reflorestamento;Serviços de viveiros de plantas;Tratamento fitossanitário [controle de pragas agrícolas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.856
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2875)
Depósito
22/03/2024
Procurador
LEONARDO VINICIOS DE SOUZA