INPIRPI 2.812NCL 30
A marca Biotoday foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de LOGSAUDE COMÉRCIO DE COMPLEMENTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA.: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em fev/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em fev/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.824
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Biotoday (processo 930645499), depositado em 01/06/2023 por LOGSAUDE COMÉRCIO DE COMPLEMENTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA. na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2812 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açúcar *;Adoçantes naturais;Amêndoas torradas;Amido para uso alimentar;Arroz-doce;Aspartame para fins culinários;Aveia descascada;Aveia integ…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Biotoday, o despacho aponta 3 anterioridades:
- TODAY819182150
- TODAY903322269
- TODAY907631738
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.824IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.812, de 26 de novembro de 2024, publicou 25.110 despachos em 25.000 processos de marca — 1.135 deles indeferimentos.
- Syrox927986930
- SHOPP MIX928024644
- FRICARNE928073823
- FRICARNE928073980
- FRICARNE928074196
- Quantum928075478
- IMOBILIÁRIA NOSSA CASA928078752
- HM HOUSE MOBILIA DECOR928083276
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Biotoday?
O titular recorreu em fev/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 930645499?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930645499. Esta página reflete a RPI nº 2812, de 26/11/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930645499
- Marca
- Biotoday
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LOGSAUDE COMÉRCIO DE COMPLEMENTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA. — CE
- Classe
- NCL 30Açafrão [temperos];Açúcar *;Adoçantes naturais;Amêndoas torradas;Amido para uso alimentar;Arroz-doce;Aspartame para fins culinários;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chá, com leite;Biscoitos;Biscoitos de papel comestível;Biscoitos de sal;Bolachas;Bolachas [cracker];Boldo para infusão não medicinal;Bolos;Cacau;Cacau em pó;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de kombucha;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Cominho;Cominho em pó;Cominho moído;Cominho seco;Farinha com levedura comestível;Farinha de aipim;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de macaxeira;Farinha de mandioca;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de milho branco;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca para consumo;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Farofa;Farofa de mandioca;Farofa de milho;Fermento em pó;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Gomas de mascar;Levedura *;Pão *;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Papel comestível;Papel comestível de arroz;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pesto;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Pó para fabricação de doce;Polpa de arroz para fins culinários;Pós para preparar gelados comestíveis;Preparações feitas com cereais;Própole*;Própolis*;Urucum em pó [condimento];Urucum em pó [condimento] para uso alimentar;Waffles;Xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];Xarope de melaço;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.812
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2824)
- Depósito
- 01/06/2023
- Procurador
- ÊXITO MARCAS E PATENTES