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INPIRPI 2.831NCL 01

A marca BIOVVIGOR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BIOVVIGOR INDUSTRIA QUIMICA LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BIOVVIGOR (processo 931993164), depositado em 21/09/2023 por BIOVVIGOR INDUSTRIA QUIMICA LTDA na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2831 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Substâncias químicas industriais; acelerador químico; acetatos [produtos químicos]; aditivo químico para concreto e argamassa de uso na indústria; aditivo quími…”.

Texto do despacho — RPI 2.831IPAS024
A marca reproduz ou imita marca de alto renome VIGOR [reconhecida no registro 006363504], sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

A classe NCL 01 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.831, de 8 de abril de 2025, publicou 32.820 despachos em 32.570 processos de marca2.000 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.831 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BIOVVIGOR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/06/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931993164?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931993164. Esta página reflete a RPI nº 2831, de 08/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931993164
Marca
BIOVVIGOR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BIOVVIGOR INDUSTRIA QUIMICA LTDA — RS
Classe
NCL 01Substâncias químicas industriais; acelerador químico; acetatos [produtos químicos]; aditivo químico para concreto e argamassa de uso na indústria; aditivo químico para concreto e argamassa de uso na indústria têxtil; aditivo químico para laticínio; aditivo químico para melhorar a aderência da pintura à base de cal; aditivo químico usado na indústria gráfica; aditivos químicos de uso industrial para prevenção de bolor em alimentos; aditivos químicos estabilizantes para alimentos, de uso industrial; aditivos químicos para combustível; aditivos químicos para fungicidas; aditivos químicos para inseticidas; aditivos químicos para lamas de perfuração; aditivos químicos para óleos; adoçantes artificiais [preparações químicas]; agentes de descolagem [preparações químicas para fluidificar amido]; agentes químicos para fluidificar amido [agentes de descolagem]; agentes químicos tensoativos; bactericidas para enologia [preparações químicas usadas durante a fabricação de vinho]; banho químico para fixação fonográfica; banho químico para fundição de metal; bases [preparações químicas]; bicarbonato de sódio para uso químico; bromo para uso químico; catalisador químico; catalisadores bioquímicos; cola para vinho [substância química]; comburentes [aditivos químicos para combustível]; composições químicas à prova de ácidos; composto químico argiloso para extinguir incêndio; creme de tártaro para uso químico; creosoto para uso químico; derivados de celulose [substâncias químicas]; elemento galvânico [indústria química]; elementos químicos de fissão; excipiente para produto químico [substância que une base e veículo]; fermentos lácteos para uso químico; fermentos para uso químico; flores de enxofre para uso químico; formaldeído para uso químico; fósforo [composto químico]; gelificantes [agentes químicos utilizados na manufatura de alimentos]; intensificadores químicos para borracha; intensificadores químicos para papel; iodo para uso químico; ligante para fundição [produto químico]; líquido antiembaçante [produto químico]; material para filtragem constituído por preparações químicas; microbicida para uso industrial [produto químico]; papel químico para testes; permutadores de íons [substâncias químicas]; preparações químicas de condensação; preparações químicas para acabamentos da indústria têxtil; preparações químicas para análises em laboratórios, exceto para uso médico ou veterinário; preparações químicas para defumar carne; preparações químicas para descarbonização de motores; preparações químicas para facilitar a liga de metais; preparações químicas para prevenir doenças da vinha; preparações químicas para prevenir doenças de plantas cerealíferas; preparações químicas para prevenir mangra; preparações químicas para prevenir míldio; preparações químicas para proteção contra mangra; preparações químicas para uso científico, exceto para uso médico ou veterinário; preparações químicas para uso em fotografia; preparado químico para a afinação do aço; preservativo químico para conservação de solda armazenada; produto destinado à conservação ou amadurecimento químico de fruta ou hortaliça; produto químico para a purificação do açúcar; produto químico para curar polímero de uretano usado na indústria da borracha; produtos químicos para melhoramento de solos; produtos químicos, exceto pigmentos, para fabricação de esmaltes; reagente químico usado na indústria e na ciência; reagente químico utilizado em revelação fotográfica; reagentes químicos, exceto para uso médico ou veterinário; revestimentos químicos para lentes oftálmicas; sais [preparações químicas]; sais de sódio [compostos químicos]; solução química para bateria de sistema de refrigeração; solução química para bateria de veículo automotivo; subnitrato de bismuto [nitrato básico de bismuto] para uso químico; substância anti-incrustante para tintas [produto químico para uso industrial]; substância química fosforescente; substância química para desengraxar de uso industrial; substância química para dispersar pigmento; substância química para soldagem; substâncias químicas antiembaciantes para janelas; substâncias químicas para aeração de concreto; substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; substâncias químicas para análises em laboratório, exceto para uso médico ou veterinário; substâncias químicas para avivar cores para uso industrial; substâncias químicas para avivar têxteis; substâncias químicas para branquear ceras; substâncias químicas para branquear gorduras; substâncias químicas para branquear óleo; substâncias químicas para conservação de alimentos; substâncias químicas para esvaziar radiadores; substâncias químicas para evitar condensação; substâncias químicas para evitar manchas em tecidos; substâncias químicas para fabricação de tintas; substâncias químicas para foscar vidros; substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; substâncias químicas para impermeabilização de couro; substâncias químicas para impermeabilização de têxteis; substâncias químicas para impregnação de couro; substâncias químicas para impregnação de têxteis; substâncias químicas para limpeza de chaminés; substâncias químicas para purificação de água; substâncias químicas para purificação de óleo; substâncias químicas para renovar couro; substâncias químicas para revestimento do couro; substâncias químicas para separação de óleo; substâncias químicas para solda; substâncias químicas para tingir os esmaltes; substâncias químicas para tingir vidro; substâncias químicas para uso na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; substâncias químicas, exceto tintas, à prova de umidade para alvenaria;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.831
Depósito
21/09/2023
Procurador
Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME