tatupi

INPIRPI 2.764NCL 35

A marca Biscoitos Alegria foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de VITAFLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em ago/2025: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
928269540
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.888

A história do processo

  1. 06/10/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928269540 é depositado por VITAFLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.764

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Biscoitos Alegria (processo 928269540), depositado em 06/10/2022 por VITAFLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2764 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Padaria [comércio de biscoitos; sem vistas ao consumo no local];”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Biscoitos Alegria, uma anterioridade:

    • SUPERMERCADO ALEGRIA824227077

      NCL 35 · SUPERMERCADO ALEGRIA LTDA EPP · Deferimento da petição (RPI 2.796)

      Protege: Comércio de produtos de limpeza, higiene e beleza, produtos alimentícios, carnes e linguiças bovinas, suínas,…

    Texto do despacho — RPI 2.764IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824227077 (SUPERMERCADO ALEGRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.768

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.851

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. RPI 2.888

    Notificação de procedimento judicial

    IPAS462

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em ago/2025: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.888

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.764, de 26 de dezembro de 2023, publicou 20.344 despachos em 20.191 processos de marca1.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.764 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Biscoitos Alegria?

O recurso do titular foi negado em ago/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928269540?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928269540. Esta página reflete a RPI nº 2764, de 26/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928269540
Marca
Biscoitos Alegria
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VITAFLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA — PB
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Padaria [comércio de biscoitos; sem vistas ao consumo no local];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.764
Último despacho
IPAS462Notificação de procedimento judicial (RPI 2888)
Depósito
06/10/2022
Procurador
Zeina Rassi Nóbrega