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INPIRPI 2.705NCL 30

A marca Biscoitos Delícias Caseira foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de FABRICA DE BISCOITO DELICIA DA SERRA LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em jun/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jun/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.795

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Biscoitos Delícias Caseira (processo 924495200), depositado em 04/10/2021 por FABRICA DE BISCOITO DELICIA DA SERRA LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2705 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de sal; Bolachas.;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Biscoitos Delícias Caseira, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • Delícias Caseiras907140610
  • DELÍCIAS DA CASA903088983

    MARAL ALIMENTOS LTDA ME · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.810)

  • DELÍCIAS CASEIRAS902740067

    DOMLEAN FABRICA DE BISCOITOS EIRELI - ME · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.758)

  • DELICIAS CASEIRA900957352
Texto do despacho — RPI 2.705IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907140610 (Delícias Caseiras), Processo 903088983 (DELÍCIAS DA CASA), Processo 902740067 (DELÍCIAS CASEIRAS) e Processo 900957352 (DELICIAS CASEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.721IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.787IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.795IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.705, de 8 de novembro de 2022, publicou 34.650 despachos em 34.447 processos de marca3.664 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.705 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Biscoitos Delícias Caseira?

O recurso do titular foi aceito em jun/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924495200?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924495200. Esta página reflete a RPI nº 2705, de 08/11/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924495200
Marca
Biscoitos Delícias Caseira
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FABRICA DE BISCOITO DELICIA DA SERRA LTDA — SE
Classe
NCL 30Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de sal; Bolachas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.705
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2795)
Depósito
04/10/2021
Procurador
ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS