tatupi

INPIRPI 2.705NCL 36

A marca Flash foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de FLASH TECNOLOGIA E INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.789

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Flash (processo 916763978), depositado em 18/02/2019 por FLASH TECNOLOGIA E INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2705 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de cartão de crédito; Administração de vale refeição; Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Flash, o despacho aponta uma anterioridade:

  • FLASH REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS914978470

    FLASH TECNOLOGIA E INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.759)

Texto do despacho — RPI 2.705IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914978470 (FLASH REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; 1ª Oposição ? tempestiva, com base no inciso VI do art. 124 da LPI.Opoente: Quasar Flash Fomento Mercantil Ltda.Na manifestação, a oposta alega que o termo ?Flash? não é de uso comum, necessário ou genérico para atividades listadas na classe 36, inclusive em relação a serviços de administração de cartões de benefício. Do mérito: Inciso VI do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O termo ?flash? possui suficiente distintividade no segmento especificado.2ª Oposição ? tempestiva, com base no inciso XIX do art. 124.Opoente: PagBrasil Pagamentos Eletrônicos Ltda.Processos: nº 914831267 NCL(11)36 ?PEC Flash? Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos e que atua em segmento mercadológico igualmente distinto. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. Conjuntos contendo o termo ?flash? já convivem pacificamente no segmento especificado. Embora o termo ?flash? esteja desgastado no segmento especificado, foi realizada a colidência com o registro nº 914978470 ?Flash Representações Comerciais? uma vez que na imagem da marca o termo ?flash? encontra-se em destaque e seguido por termos irregistráveis em segundo plano, podendo levar o público consumidor a confusão ou associação indevida.

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.707IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.716IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  3. RPI 2.782IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.788IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI 2.789IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.705, de 8 de novembro de 2022, publicou 34.650 despachos em 34.447 processos de marca3.664 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.705 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Flash?

O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 916763978?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 916763978. Esta página reflete a RPI nº 2705, de 08/11/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
916763978
Marca
Flash
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Titular
FLASH TECNOLOGIA E INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. — SP
Classe
NCL 36Administração de cartão de crédito; Administração de vale refeição; Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.705
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2789)
Depósito
18/02/2019
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados