INPIRPI 2.705NCL 03
A marca NE'ST foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de SENSORIAL COSMETICOS LTDA. - ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.883
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NE'ST (processo 921895372), depositado em 26/01/2021 por SENSORIAL COSMETICOS LTDA. - ME na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2705 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acetona (removedor de esmalte de unhas);Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Água de la…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NE'ST, o despacho aponta uma anterioridade:
- NEST909941130
Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.845)
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.719IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.790IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
RPI 2.848IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.862IPAS158
Concessão de registro
RPI 2.883IPAS270
Deferimento da petição
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.705, de 8 de novembro de 2022, publicou 34.650 despachos em 34.447 processos de marca — 3.664 deles indeferimentos.
- BH FM102.1915103915
- Flash916763978
- equilíbrio saúde treinamento & bem estar917772245
- FACILITTA CREDI918604010
- broto919756816
- LARA LATICÍNIOS920579116
- CORDEIRO ENERGIA920895840
- CORDEIRO SOLUÇÕES EM ENERGIA920896626
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NE'ST?
O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 921895372?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 921895372. Esta página reflete a RPI nº 2705, de 08/11/2022.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 921895372
- Marca
- NE'ST
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SENSORIAL COSMETICOS LTDA. - ME — SP
- Classe
- NCL 03Acetona (removedor de esmalte de unhas);Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água micelar;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Antitranspirantes [produtos de toalete];Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais];Bálsamo, exceto para uso medicinal;Bases para perfumes de flores;Basma [tintura cosmética];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cera para bigode;Cera para depilação;Cílios postiços;Cola para unha artificial;Colorantes para toalete;Composto fluorado para higiene bucal;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Cristal para banho de uso pessoal;Decalques decorativos para uso cosmético;Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal;Dentifrícios*;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Enxaguantes bucais, exceto para uso medicinal;Erva para banho;Esmalte para unhas;Estojo de pó de arroz [abastecido];Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Géis para clareamento dental;Geleia de petróleo para uso cosmético;Gorduras para uso cosmético;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Henna [tintura cosmética];Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização;Leite de amêndoas para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Menta para perfumaria;Mistura de fragrâncias;Odorizadores de uso pessoal;Óleos essenciais;Óleos essenciais de limão;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Parches em gel para os olhos para fins cosméticos;Pastas para afiar navalha;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos;Pedra de barbear [adstringente];Pedra-pomes;Perfumes;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Porta-batom;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações depilatórias;Preparações fitocosméticas;Preparações para alisar cabelos;Preparações para barbear;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Preparações para ondular os cabelos;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Pulverizadores para refrescar o hálito;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Sabões*;Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Substâncias adesivas para fixar cílios postiços;Substâncias adesivas para uso cosmético;Talco para toalete;Tinta corporal para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Unhas postiças;Xampu a seco*;Xampus*.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.705
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2883)
- Depósito
- 26/01/2021
- Procurador
- MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.