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INPIRPI 2.852NCL 35

A marca Blis foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BLIS TECNOLOGIA E REPRESENTACOES LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Blis (processo 933418469), depositado em 05/02/2024 por BLIS TECNOLOGIA E REPRESENTACOES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2852 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio de produtos derivados do gênero cannabis; Venda de óleos essenciais; Venda de bebidas medicinais; Venda de canabidiol para uso medicinal; Venda de cann…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Blis, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • BLISS CARE908973551
  • BLISS908973527
Texto do despacho — RPI 2.852IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908973551 (BLISS CARE) e Processo 908973527 (BLISS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi feita a ressalva [pré-gravados e para download] no item ?Marketplace de cursos e treinamentos? para melhor adequação da especificação à classe reivindicada.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.852, de 2 de setembro de 2025, publicou 35.049 despachos em 34.829 processos de marca2.181 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.852 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Blis?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933418469?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933418469. Esta página reflete a RPI nº 2852, de 02/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933418469
Marca
Blis
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BLIS TECNOLOGIA E REPRESENTACOES LTDA — SP
Classe
NCL 35Comércio de produtos derivados do gênero cannabis; Venda de óleos essenciais; Venda de bebidas medicinais; Venda de canabidiol para uso medicinal; Venda de cannabis para uso medicinal; Venda de cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Venda de chá para banho para fins terapêuticos; Venda de chás de ervas para uso medicinal; Venda de chás medicinais; Venda de cigarros sem tabaco, para uso medicinal; Venda de comprimidos para uso farmacêutico, Venda de ervas medicinais; Venda de ervas para fumar para uso medicinal; Venda de extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais; Venda de extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticos; Venda de gel de massagem para uso medicinal; Venda de gomas para uso medicinal; Venda de inalante; Venda de maconha para uso medicinal; Venda de óleos medicinais, exceto óleos essenciais; Venda de preparações farmacêuticas; Venda de preparações fitoterápicas para fins medicinais; Venda de preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Venda de suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Marketplace de cursos e treinamentos [pré-gravados e para download].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.852
Depósito
05/02/2024
Procurador
NIDUS CONSULTORIA E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA