INPIRPI 2.852NCL 35
A marca Blis foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de BLIS TECNOLOGIA E REPRESENTACOES LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Blis (processo 933418469), depositado em 05/02/2024 por BLIS TECNOLOGIA E REPRESENTACOES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2852 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio de produtos derivados do gênero cannabis; Venda de óleos essenciais; Venda de bebidas medicinais; Venda de canabidiol para uso medicinal; Venda de cann…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Blis, o despacho aponta 2 anterioridades:
- BLISS CARE908973551
- BLISS908973527
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.852, de 2 de setembro de 2025, publicou 35.049 despachos em 34.829 processos de marca — 2.181 deles indeferimentos.
- ECORI MICROINVERSOR NÃO É TUDO IGUAL928020568
- Vitória Supermercados928194442
- CL LINGERIE928398323
- SUPERA CAPITAL928540316
- LAURA FASHION928590569
- Brink-Lândia928591670
- J L AROMA INTENSO928602060
- AGROLÍO AGROPECUÁRIA928607674
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Blis?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933418469?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933418469. Esta página reflete a RPI nº 2852, de 02/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933418469
- Marca
- Blis
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BLIS TECNOLOGIA E REPRESENTACOES LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Comércio de produtos derivados do gênero cannabis; Venda de óleos essenciais; Venda de bebidas medicinais; Venda de canabidiol para uso medicinal; Venda de cannabis para uso medicinal; Venda de cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Venda de chá para banho para fins terapêuticos; Venda de chás de ervas para uso medicinal; Venda de chás medicinais; Venda de cigarros sem tabaco, para uso medicinal; Venda de comprimidos para uso farmacêutico, Venda de ervas medicinais; Venda de ervas para fumar para uso medicinal; Venda de extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais; Venda de extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticos; Venda de gel de massagem para uso medicinal; Venda de gomas para uso medicinal; Venda de inalante; Venda de maconha para uso medicinal; Venda de óleos medicinais, exceto óleos essenciais; Venda de preparações farmacêuticas; Venda de preparações fitoterápicas para fins medicinais; Venda de preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Venda de suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Marketplace de cursos e treinamentos [pré-gravados e para download].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.852
- Depósito
- 05/02/2024
- Procurador
- NIDUS CONSULTORIA E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA