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INPIRPI 2.854NCL 19

A marca BLOCO INTELIGENTE foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de AGIL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.874

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BLOCO INTELIGENTE (processo 933691262), depositado em 29/02/2024 por AGIL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2854 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Blocos não metálicos para pavimentação;Casas pré-fabricadas [prontas para montar], exceto de metal;Cimento *;Cimento armado;Concreto;Construções transportáveis…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BLOCO INTELIGENTE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • smart blocos926669087

    NCL 19 · registro concedido (RPI 2.741)

    Protege: Concreto;

Texto do despacho — RPI 2.854IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926669087 (smart blocos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 19 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.874IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.854, de 16 de setembro de 2025, publicou 32.939 despachos em 32.744 processos de marca2.137 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.854 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BLOCO INTELIGENTE?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933691262?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933691262. Esta página reflete a RPI nº 2854, de 16/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933691262
Marca
BLOCO INTELIGENTE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AGIL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA — MT
Classe
NCL 19Blocos não metálicos para pavimentação;Casas pré-fabricadas [prontas para montar], exceto de metal;Cimento *;Cimento armado;Concreto;Construções transportáveis não metálicas;Decks modulares, não metálicos;Lajes não metálicas para construção;Materiais de construção refratários, não metálicos;Molduras não metálicas para construção;Parede divisória não metálica substituível;Pilares, não metálicos, para construção;Pilastra não metálica para construção;Placas de cimento;Revestimento não metálico para proteção externa de construções;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos de cimento à prova de fogo;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Tijolos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.854
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2874)
Depósito
29/02/2024
Procurador
DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA