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INPIRPI 2.865NCL 05

A marca BLOOM & BEM foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BLOOM E BEM COMERCIO DE ALIMENTOS NUTRACEUTICOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BLOOM & BEM (processo 934659087), depositado em 17/05/2024 por BLOOM E BEM COMERCIO DE ALIMENTOS NUTRACEUTICOS LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2865 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos nutricionais para controle da queda de cabelo; Suplementos para redução do estress…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BLOOM & BEM, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BLOOM SKIN919952593
Texto do despacho — RPI 2.865IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926615432 ? BLOOM e 933062052 - BLOOM. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919952593 (BLOOM SKIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.865, de 2 de dezembro de 2025, publicou 25.412 despachos em 25.270 processos de marca1.215 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.865 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BLOOM & BEM?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/01/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934659087?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934659087. Esta página reflete a RPI nº 2865, de 02/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934659087
Marca
BLOOM & BEM
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BLOOM E BEM COMERCIO DE ALIMENTOS NUTRACEUTICOS LTDA — MG
Classe
NCL 05Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos nutricionais para controle da queda de cabelo; Suplementos para redução do estresse e relaxamento; Suplementos alimentares para promoção da saúde e bem-estar geral; Suplementos nutricionais para controle da queda de cabelo e fortalecimento capilar; Suplementos alimentares para redução do estresse e promoção do relaxamento; Suplementos alimentares para suporte à saúde mental e emocional; Suplementos alimentares para reforço do sistema imunológico e prevenção de doenças; Nutrientes e vitaminas essenciais para a saúde e desenvolvimento humano; Preparações nutricionais enriquecidas projetadas para homens e mulheres de todas as idades; Suplementos alimentares especificamente formulados para atletas e indivíduos com estilo de vida ativo; Produtos nutricionais destinados a atender às necessidades específicas de homens e mulheres em diferentes fases da vida; Suplementos alimentares para balanceamento alimentar e manutenção da saúde ótima; Produtos e suplementos alimentares destinados à melhoria da qualidade de vida; Suplementos alimentares e nutracêuticos para uso diário em dietas balanceadas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.865
Depósito
17/05/2024
Procurador
não constituído