tatupi

INPIRPI 2.878NCL 03

A marca BLUE COSMÉTICOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de INNOVE - COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BLUE COSMÉTICOS (processo 929614100), depositado em 01/03/2023 por INNOVE - COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2878 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adstringentes para uso cosmético;Água micelar;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Bálsamo, exceto para uso medicinal;Basma [tintura cosmética];Cera…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BLUE COSMÉTICOS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • LE BLUE COSMÉTICO910728283
Texto do despacho — RPI 2.878IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910728283 (LE BLUE COSMÉTICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.878, de 3 de março de 2026, publicou 36.678 despachos em 36.501 processos de marca2.294 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.878 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BLUE COSMÉTICOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929614100?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929614100. Esta página reflete a RPI nº 2878, de 03/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929614100
Marca
BLUE COSMÉTICOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INNOVE - COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA — MG
Classe
NCL 03Adstringentes para uso cosmético;Água micelar;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Bálsamo, exceto para uso medicinal;Basma [tintura cosmética];Cera para bigode;Cera para depilação;Chá para banho para fins cosméticos;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosmético para dar cor e volume aos cílios;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Gorduras para uso cosmético;Henna [tintura cosmética];Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Laquê para cabelos;Látex líquido para tinta corporal para uso cosmético;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Pomadas para uso cosmético;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações para alisar cabelos;Preparações para ondular os cabelos;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Produtos para alisar [engomar];Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Xampu a seco*;Xampus*;cosméticos à base de copaíba;cosméticos à base de óleo de coco;cremes à base de buriti;cremes à base de copaíba;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.878
Depósito
01/03/2023
Procurador
Leonardo Pesso Costa Gomes