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INPIRPI 2.889NCL 41

A marca bluh foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de BLUH PRODUÇÃO DE EVENTOS E ENTRETENIMENTO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em jul/2026.

Indeferimento

Prazo

3dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 18/07/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca bluh (processo 936659874), depositado em 17/10/2024 por BLUH PRODUÇÃO DE EVENTOS E ENTRETENIMENTO LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2889 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização e apresentação de conferências;Org…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de bluh, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BLu TV915260557
Texto do despacho — RPI 2.889IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915260557 (BLu TV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.897IPAS270

    Deferimento da petição

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 18/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.889, de 19 de maio de 2026, publicou 38.682 despachos em 38.474 processos de marca2.265 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.889 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca bluh?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 18/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936659874?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936659874. Esta página reflete a RPI nº 2889, de 19/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936659874
Marca
bluh
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BLUH PRODUÇÃO DE EVENTOS E ENTRETENIMENTO LTDA — DF
Classe
NCL 41Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e realização de eventos de entretenimento;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.889
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2897)
Depósito
17/10/2024
Procurador
LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME