tatupi

INPIRPI 2.887NCL 35

A marca BODEGAS BRASIL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LA CAVE COMÉRCIO DE VINHOS E BEBIDAS LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em ago/2026.

Situação
Indeferimento
Processo
936315474
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 20/09/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 936315474 é depositado por LA CAVE COMÉRCIO DE VINHOS E BEBIDAS LTDA. na classe NCL 35.

  2. RPI 2.887

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BODEGAS BRASIL (processo 936315474), depositado em 20/09/2024 por LA CAVE COMÉRCIO DE VINHOS E BEBIDAS LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2887 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comercio de bebidas alcoólicas e não alcoólicas.;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra BODEGAS BRASIL, 2 anterioridades:

    • BODEGAS GRUPO WINE932608124

      NCL 35 · W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A · registro concedido (RPI 2.845)

      Protege: Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de negócios de programas…

    • Bodegas Selecionadores de Vinho902036122

      NCL 35 · W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A · Deferimento da petição (RPI 2.709)

      Protege: Agenciamento de mercadoria [intermediação];Distribuição de brindes;Assessoria, consultoria e informação ao con…

    Texto do despacho — RPI 2.887IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932608124 (BODEGAS GRUPO WINE) e Processo 902036122 (Bodegas Selecionadores de Vinho). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.900

    Ato de prejudicar petição

    IPAS699

  4. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  5. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.887, de 5 de maio de 2026, publicou 26.750 despachos em 26.668 processos de marca1.179 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.887 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BODEGAS BRASIL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/07/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936315474?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936315474. Esta página reflete a RPI nº 2887, de 05/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936315474
Marca
BODEGAS BRASIL
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LA CAVE COMÉRCIO DE VINHOS E BEBIDAS LTDA. — PR
Classe
NCL 35Comercio de bebidas alcoólicas e não alcoólicas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.887
Último despacho
IPAS699Ato de prejudicar petição (RPI 2900)
Depósito
20/09/2024
Procurador
SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.