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INPIRPI 2.763NCL 35

A marca BOLD TUBE foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de BARRIND INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.872

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BOLD TUBE (processo 928214478), depositado em 30/09/2022 por BARRIND INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2763 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Atendimento ao cliente…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BOLD TUBE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BOLD SNACKS924932457

    NCL 35 · BOLD COMÉRCIO EIRELI - EPP · Deferimento da petição (RPI 2.852)

    Protege: Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Assessoria em gest…

Texto do despacho — RPI 2.763IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924932457 (BOLD SNACKS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.776IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.832IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.858IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.872IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.763, de 19 de dezembro de 2023, publicou 23.935 despachos em 23.751 processos de marca1.539 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.763 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BOLD TUBE?

O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928214478?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928214478. Esta página reflete a RPI nº 2763, de 19/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928214478
Marca
BOLD TUBE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BARRIND INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI — MG
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Marketing;Ouvidoria;Propaganda;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.763
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2872)
Depósito
30/09/2022
Procurador
Lucas Sávio Oliveira da Silva