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INPIRPI 2.850NCL 03

A marca BOM BRIL TECBRIL foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de BRIL COSMÉTICOS S.A.: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.890

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BOM BRIL TECBRIL (processo 933318430), depositado em 26/01/2024 por BRIL COSMÉTICOS S.A. na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2850 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abrasivos *;Acetona [removedor de esmalte de unhas];Adstringentes para uso cosmético;Agentes de secagem para máquinas de lavar pratos;Água de javel [solução à b…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BOM BRIL TECBRIL, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • TECBRIL824732421

    NCL 03, 03 · BASTON INDÚSTRIA DE AEROSSÓIS LTDA · Requerimento provido (nulo o registro) (RPI 2.885)

    Protege: ADITIVOS ANTICORROSIVOS PARA RADIADORES; ADITIVOS PRONTO USO PARA RADIADORES; ADITIVO CONCENTRADO PARA RADIADO…

  • TECBRIL823079775

    TECBRIL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA. · Notificação de caducidade (RPI 2.897)

Texto do despacho — RPI 2.850IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: (824732421) TECBRIL. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824732421 (TECBRIL) e Processo 823079775 (TECBRIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.868IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.890IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.850, de 19 de agosto de 2025, publicou 33.380 despachos em 33.159 processos de marca2.200 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.850 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BOM BRIL TECBRIL?

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933318430?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933318430. Esta página reflete a RPI nº 2850, de 19/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933318430
Marca
BOM BRIL TECBRIL
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BRIL COSMÉTICOS S.A. — SP
Classe
NCL 03Abrasivos *;Acetona [removedor de esmalte de unhas];Adstringentes para uso cosmético;Agentes de secagem para máquinas de lavar pratos;Água de javel [solução à base de cloro diluído];Água de lavanda;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Amônia diluída para limpeza;Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Cera antiderrapante para pisos;Cera de carnaúba [cera para polir];Cera de carnaúba [cera para polir];Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para assoalhos;Cera para assoalhos de tacos;Cera para assoalhos e móveis;Cera para lustrar;Cera para polir;Cera para sapateiros;Cera para sapatos;Cremes para polir;Desumidificador em potes, à base de cloreto de cálcio, não elétrico;Detergentes para lavar louça;Detergentes para máquina lava-louças;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Giz para limpeza;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza;Líquidos antiderrapantes para pisos;Líquidos para limpeza de para-brisa;Lixa com costado de tecido [lixa pano];Lixa para limpeza;Lustra-móvel;Panos impregnados com detergente para limpeza;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Papel para polir;Pastilhas de limpeza para máquinas de café;Pedras de polir;Pedras para amaciar;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparação de limpeza aglutinante;Preparações desengordurantes, exceto para uso em processos de fabricação;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para limpeza;Preparações para limpeza à base de ácido muriático;Preparações para limpeza de papel de parede;Preparações para perfumar ambientes;Preparações para polimento;Preparações para remoção de ferrugem;Preparações polidoras para calçados;Preparado antiembaçante para limpeza;Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos para alisar [engomar];Produtos para alvejar roupa;Produtos para desentupir canos de esgoto;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para lavagem a seco;Produtos para lavanderia;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];Sabão para animal de estimação;Sabões*;Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonetes;Saponáceo;Soluções para decapagem;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Tira-manchas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.850
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2890)
Depósito
26/01/2024
Procurador
Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi