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INPIRPI 2.828NCL 30

A marca BOMBONÍ DOCES POR KARINY ARCANJO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de KARINY CRISTINA ARCANJO 09417517678 ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.840

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BOMBONÍ DOCES POR KARINY ARCANJO (processo 931657717), depositado em 24/08/2023 por KARINY CRISTINA ARCANJO 09417517678 ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2828 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bem-casado; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Bolo; Bolos; Brigadeiro; Brigadeiros; Cajuzinho [doce]; Cajuzinho [doce à base de leite conde…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BOMBONÍ DOCES POR KARINY ARCANJO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Bomboni Chocolatier917026055
  • BOMBONNI CAKE924074442

    NCL 30 · registro concedido (RPI 2.745)

    Protege: Biscoitos;Bolachas;Bolos;Brigadeiros;Chocolate;Cobertura de bolo [glacê];Confeitos;Decorações, à base de confe…

Texto do despacho — RPI 2.828IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917026055 (Bomboni Chocolatier) e Processo 924074442 (BOMBONNI CAKE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.840IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.828, de 18 de março de 2025, publicou 25.559 despachos em 25.385 processos de marca1.535 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.828 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BOMBONÍ DOCES POR KARINY ARCANJO?

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931657717?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931657717. Esta página reflete a RPI nº 2828, de 18/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931657717
Marca
BOMBONÍ DOCES POR KARINY ARCANJO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
KARINY CRISTINA ARCANJO 09417517678 ME — MG
Classe
NCL 30Bem-casado; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Bolo; Bolos; Brigadeiro; Brigadeiros; Cajuzinho [doce]; Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate]; Chocolate; Churros [doce]; Cobertura de bolo [glacê]; Cocada [doce]; Confeitaria à base de frutas; Confeitos; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Creme Brûlée [sobremesa]; Creme [culinária]; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Doce à base de leite em pó; Doce de cacau; Doce de cupuaçu; Doce de leite; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces conventuais; Fondants [confeitos]; Frutos oleaginosos cobertos com chocolate; Geleias de frutas [confeitos]; Macarons [bolinhos de massapão]; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Mousses de chocolate; Papel comestível; Papel comestível de arroz; Pasta de amêndoas; Pasta de amendoim; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos; Profiteroles; Pudim; Pudins de leite; Pudins; Quindim; Quindins; Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria]; Suspiro; Tortas; Bombons; Café; Caramelos [doces]; Chocolate; Beijinho [doce à base de leite condensado e coco]; Brioches; Gelados comestíveis; pastel de forno; Pastel frito; Sorbet de açaí, açaí; Sorbets; Sorvetes; Tortas; Tortillas; salgados.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.828
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2840)
Depósito
24/08/2023
Procurador
FABIO JOSÉ DE MIRANDA