INPIRPI 2.828NCL 30
A marca BOMBONÍ DOCES POR KARINY ARCANJO foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de KARINY CRISTINA ARCANJO 09417517678 ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.840
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BOMBONÍ DOCES POR KARINY ARCANJO (processo 931657717), depositado em 24/08/2023 por KARINY CRISTINA ARCANJO 09417517678 ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2828 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bem-casado; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Bolo; Bolos; Brigadeiro; Brigadeiros; Cajuzinho [doce]; Cajuzinho [doce à base de leite conde…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BOMBONÍ DOCES POR KARINY ARCANJO, o despacho aponta 2 anterioridades:
- Bomboni Chocolatier917026055
- BOMBONNI CAKE924074442
NCL 30 · registro concedido (RPI 2.745)
Protege: Biscoitos;Bolachas;Bolos;Brigadeiros;Chocolate;Cobertura de bolo [glacê];Confeitos;Decorações, à base de confe…
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.840IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.828, de 18 de março de 2025, publicou 25.559 despachos em 25.385 processos de marca — 1.535 deles indeferimentos.
- Loja do Caminhão928012476
- NUTRI FERT928091198
- POTENZA GROOVED SYSTEM PGS928242382
- POTENZA GROOVED SYSTEM PGS928242897
- zoo sp928255425
- BionD928271293
- SIMPLLO928271412
- SIMPLLO928271471
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BOMBONÍ DOCES POR KARINY ARCANJO?
O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 931657717?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931657717. Esta página reflete a RPI nº 2828, de 18/03/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931657717
- Marca
- BOMBONÍ DOCES POR KARINY ARCANJO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- KARINY CRISTINA ARCANJO 09417517678 ME — MG
- Classe
- NCL 30Bem-casado; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Bolo; Bolos; Brigadeiro; Brigadeiros; Cajuzinho [doce]; Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate]; Chocolate; Churros [doce]; Cobertura de bolo [glacê]; Cocada [doce]; Confeitaria à base de frutas; Confeitos; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Creme Brûlée [sobremesa]; Creme [culinária]; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Doce à base de leite em pó; Doce de cacau; Doce de cupuaçu; Doce de leite; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces conventuais; Fondants [confeitos]; Frutos oleaginosos cobertos com chocolate; Geleias de frutas [confeitos]; Macarons [bolinhos de massapão]; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Mousses de chocolate; Papel comestível; Papel comestível de arroz; Pasta de amêndoas; Pasta de amendoim; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos; Profiteroles; Pudim; Pudins de leite; Pudins; Quindim; Quindins; Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria]; Suspiro; Tortas; Bombons; Café; Caramelos [doces]; Chocolate; Beijinho [doce à base de leite condensado e coco]; Brioches; Gelados comestíveis; pastel de forno; Pastel frito; Sorbet de açaí, açaí; Sorbets; Sorvetes; Tortas; Tortillas; salgados.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.828
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2840)
- Depósito
- 24/08/2023
- Procurador
- FABIO JOSÉ DE MIRANDA