INPIRPI 2.828NCL 35
A marca BOMBONÍ DOCES POR KARINY ARCANJO foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de KARINY CRISTINA ARCANJO 09417517678 ME: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.840
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BOMBONÍ DOCES POR KARINY ARCANJO (processo 931662230), depositado em 24/08/2023 por KARINY CRISTINA ARCANJO 09417517678 ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2828 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Comércio [através de qualquer meio] de Bem-casado; Comércio [através de qualquer meio] de Bolo, prep…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BOMBONÍ DOCES POR KARINY ARCANJO, o despacho aponta uma anterioridade:
- Bombonni Cake928038890
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.761)
Protege: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio]…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.840IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.828, de 18 de março de 2025, publicou 25.559 despachos em 25.385 processos de marca — 1.535 deles indeferimentos.
- Loja do Caminhão928012476
- NUTRI FERT928091198
- POTENZA GROOVED SYSTEM PGS928242382
- POTENZA GROOVED SYSTEM PGS928242897
- zoo sp928255425
- BionD928271293
- SIMPLLO928271412
- SIMPLLO928271471
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BOMBONÍ DOCES POR KARINY ARCANJO?
O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 931662230?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931662230. Esta página reflete a RPI nº 2828, de 18/03/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931662230
- Marca
- BOMBONÍ DOCES POR KARINY ARCANJO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- KARINY CRISTINA ARCANJO 09417517678 ME — MG
- Classe
- NCL 35Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Comércio [através de qualquer meio] de Bem-casado; Comércio [através de qualquer meio] de Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Comércio [através de qualquer meio] de Bolo; Comércio [através de qualquer meio] de Bolos; Comércio [através de qualquer meio] de Brigadeiro; Comércio [através de qualquer meio] de Brigadeiros; Comércio [através de qualquer meio] de Cajuzinho [doce]; Comércio [através de qualquer meio] de doces; Comércio [através de qualquer meio] de Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate]; Comércio [através de qualquer meio] de Chocolate; Comércio [através de qualquer meio] de Churros [doce]; Comércio [através de qualquer meio] de Cobertura de bolo [glacê]; Comércio [através de qualquer meio] de Cocada [doce]; Comércio [através de qualquer meio] de Confeitaria à base de frutas; Comércio [através de qualquer meio] de Confeitos; Comércio [através de qualquer meio] de Confeitos de amêndoas; Comércio [através de qualquer meio] de Confeitos de amendoins; Comércio [através de qualquer meio] de Creme Brûlée [sobremesa]; Comércio [através de qualquer meio] de Creme [culinária]; Comércio [através de qualquer meio] de Decorações, à base de confeitos, para bolos; Comércio [através de qualquer meio] de Doce à base de leite em pó; Comércio [através de qualquer meio] de Doce de cacau; Comércio [através de qualquer meio] de Doce de cupuaçu; Comércio [através de qualquer meio] de Doce de leite; Comércio [através de qualquer meio] de Doces [confeitos]; Comércio [através de qualquer meio] de Doces com hortelã-pimenta; Comércio [através de qualquer meio] de Doces conventuais; Comércio [através de qualquer meio] de Fondants [confeitos]; Comércio [através de qualquer meio] de Frutos oleaginosos cobertos com chocolate; Comércio [através de qualquer meio] de Geleias de frutas [confeitos]; Comércio [através de qualquer meio] de Macarons [bolinhos de massapão]; Comércio [através de qualquer meio] de Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Comércio [através de qualquer meio] de Mousses de chocolate; Comércio [através de qualquer meio] de Papel comestível; Comércio [através de qualquer meio] de Papel comestível de arroz; Comércio [através de qualquer meio] de Pasta de amêndoas; Comércio [através de qualquer meio] de Pasta de amendoim; Comércio [através de qualquer meio] de Pastas à base de chocolate; Comércio [através de qualquer meio] de Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos; Comércio [através de qualquer meio] de Profiteroles; Comércio [através de qualquer meio] de Pudim; Comércio [através de qualquer meio] de Pudins de leite; Comércio [através de qualquer meio] de Pudins; Comércio [através de qualquer meio] de Quindim; Comércio [através de qualquer meio] de Quindins; Comércio [através de qualquer meio] de Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria]; Comércio [através de qualquer meio] de Suspiro; Comércio [através de qualquer meio] de Tortas; Comércio [através de qualquer meio] de Bombons; Comércio [através de qualquer meio] de Café; Comércio [através de qualquer meio] de Caramelos [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de Chocolate; Comércio [através de qualquer meio] de Beijinho [doce à base de leite condensado e coco]; Comércio [através de qualquer meio] de Brioches; Comércio [através de qualquer meio] de Gelados comestíveis; Comércio [através de qualquer meio] de pastel de forno; Comércio [através de qualquer meio] de Pastel frito; Comércio [através de qualquer meio] de Sorbet de açaí, açaí; Comércio [através de qualquer meio] de Sorbets; Comércio [através de qualquer meio] de Sorvetes; Comércio [através de qualquer meio] de Tortas; Comércio [através de qualquer meio] de Tortillas; Comércio [através de qualquer meio] de salgados; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.828
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2840)
- Depósito
- 24/08/2023
- Procurador
- FABIO JOSÉ DE MIRANDA