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INPIRPI 2.828NCL 35

A marca BOMBONÍ DOCES POR KARINY ARCANJO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de KARINY CRISTINA ARCANJO 09417517678 ME: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.840

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BOMBONÍ DOCES POR KARINY ARCANJO (processo 931662230), depositado em 24/08/2023 por KARINY CRISTINA ARCANJO 09417517678 ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2828 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Comércio [através de qualquer meio] de Bem-casado; Comércio [através de qualquer meio] de Bolo, prep…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BOMBONÍ DOCES POR KARINY ARCANJO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Bombonni Cake928038890

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.761)

    Protege: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio]…

Texto do despacho — RPI 2.828IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928038890 (Bombonni Cake). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.840IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.828, de 18 de março de 2025, publicou 25.559 despachos em 25.385 processos de marca1.535 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.828 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BOMBONÍ DOCES POR KARINY ARCANJO?

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931662230?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931662230. Esta página reflete a RPI nº 2828, de 18/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931662230
Marca
BOMBONÍ DOCES POR KARINY ARCANJO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
KARINY CRISTINA ARCANJO 09417517678 ME — MG
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Comércio [através de qualquer meio] de Bem-casado; Comércio [através de qualquer meio] de Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Comércio [através de qualquer meio] de Bolo; Comércio [através de qualquer meio] de Bolos; Comércio [através de qualquer meio] de Brigadeiro; Comércio [através de qualquer meio] de Brigadeiros; Comércio [através de qualquer meio] de Cajuzinho [doce]; Comércio [através de qualquer meio] de doces; Comércio [através de qualquer meio] de Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate]; Comércio [através de qualquer meio] de Chocolate; Comércio [através de qualquer meio] de Churros [doce]; Comércio [através de qualquer meio] de Cobertura de bolo [glacê]; Comércio [através de qualquer meio] de Cocada [doce]; Comércio [através de qualquer meio] de Confeitaria à base de frutas; Comércio [através de qualquer meio] de Confeitos; Comércio [através de qualquer meio] de Confeitos de amêndoas; Comércio [através de qualquer meio] de Confeitos de amendoins; Comércio [através de qualquer meio] de Creme Brûlée [sobremesa]; Comércio [através de qualquer meio] de Creme [culinária]; Comércio [através de qualquer meio] de Decorações, à base de confeitos, para bolos; Comércio [através de qualquer meio] de Doce à base de leite em pó; Comércio [através de qualquer meio] de Doce de cacau; Comércio [através de qualquer meio] de Doce de cupuaçu; Comércio [através de qualquer meio] de Doce de leite; Comércio [através de qualquer meio] de Doces [confeitos]; Comércio [através de qualquer meio] de Doces com hortelã-pimenta; Comércio [através de qualquer meio] de Doces conventuais; Comércio [através de qualquer meio] de Fondants [confeitos]; Comércio [através de qualquer meio] de Frutos oleaginosos cobertos com chocolate; Comércio [através de qualquer meio] de Geleias de frutas [confeitos]; Comércio [através de qualquer meio] de Macarons [bolinhos de massapão]; Comércio [através de qualquer meio] de Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Comércio [através de qualquer meio] de Mousses de chocolate; Comércio [através de qualquer meio] de Papel comestível; Comércio [através de qualquer meio] de Papel comestível de arroz; Comércio [através de qualquer meio] de Pasta de amêndoas; Comércio [através de qualquer meio] de Pasta de amendoim; Comércio [através de qualquer meio] de Pastas à base de chocolate; Comércio [através de qualquer meio] de Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos; Comércio [através de qualquer meio] de Profiteroles; Comércio [através de qualquer meio] de Pudim; Comércio [através de qualquer meio] de Pudins de leite; Comércio [através de qualquer meio] de Pudins; Comércio [através de qualquer meio] de Quindim; Comércio [através de qualquer meio] de Quindins; Comércio [através de qualquer meio] de Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria]; Comércio [através de qualquer meio] de Suspiro; Comércio [através de qualquer meio] de Tortas; Comércio [através de qualquer meio] de Bombons; Comércio [através de qualquer meio] de Café; Comércio [através de qualquer meio] de Caramelos [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de Chocolate; Comércio [através de qualquer meio] de Beijinho [doce à base de leite condensado e coco]; Comércio [através de qualquer meio] de Brioches; Comércio [através de qualquer meio] de Gelados comestíveis; Comércio [através de qualquer meio] de pastel de forno; Comércio [através de qualquer meio] de Pastel frito; Comércio [através de qualquer meio] de Sorbet de açaí, açaí; Comércio [através de qualquer meio] de Sorbets; Comércio [através de qualquer meio] de Sorvetes; Comércio [através de qualquer meio] de Tortas; Comércio [através de qualquer meio] de Tortillas; Comércio [através de qualquer meio] de salgados; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.828
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2840)
Depósito
24/08/2023
Procurador
FABIO JOSÉ DE MIRANDA