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INPIRPI 2.837NCL 25

A marca Bono foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de INDUSTRIA DE CALÇADOS LACERDA ANDRADE LTDA -ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
932307612
Classe
NCL 25
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 18/10/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 932307612 é depositado por INDUSTRIA DE CALÇADOS LACERDA ANDRADE LTDA -ME na classe NCL 25.

  2. RPI 2.837

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Bono (processo 932307612), depositado em 18/10/2023 por INDUSTRIA DE CALÇADOS LACERDA ANDRADE LTDA -ME na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2837 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alpercatas;Bota para operário;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Botas de esqui;Botas para esportes *;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados*;Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Coturno;Saltos de sapatos;Saltos para calça…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Bono, uma anterioridade:

    • BONNO JEANS914465805

      MAXPRO FRANQUIAS S/A · Deferimento da petição (RPI 2.766)

    Texto do despacho — RPI 2.837IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914465805 (BONNO JEANS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 25 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 20.143 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.508. Deste conjunto, 3.578 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.837, de 20 de maio de 2025, publicou 15.938 despachos em 15.816 processos de marca701 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.837 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Bono?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/07/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932307612?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932307612. Esta página reflete a RPI nº 2837, de 20/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932307612
Marca
Bono
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INDUSTRIA DE CALÇADOS LACERDA ANDRADE LTDA -ME — MG
Classe
NCL 25Alpercatas;Bota para operário;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Botas de esqui;Botas para esportes *;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados*;Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Coturno;Saltos de sapatos;Saltos para calçados;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sapatos*;Solado não ortopédico;Solas para calçados;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.837
Depósito
18/10/2023
Procurador
José Naves de Lacerda Júnior