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INPIRPI 2.896NCL 35

A marca BOOM SOLUÇÕES EMPRESARIAIS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BOOM SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
937529362
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 30/12/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937529362 é depositado por BOOM SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.896

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BOOM SOLUÇÕES EMPRESARIAIS (processo 937529362), depositado em 30/12/2024 por BOOM SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de soluções integradas em marketing on-line e offline; Atividades de consultoria em gestão empresarial; Promoção de produtos por meio de influenciadores [marketing]; Otimização de tráfego de website e tráfego pago [marketing]; Consultoria em gestão e organização de negóc…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra BOOM SOLUÇÕES EMPRESARIAIS, 2 anterioridades:

    • BoomAds929420047

      NCL 35 · registro concedido (RPI 2.799)

      Protege: Anúncio;Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;A…

    • Boom Total908092091
    Texto do despacho — RPI 2.896IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processo n.º 931155525 (BOOM ENTRETENIMENTO), n.º 932472001 (BOOM DIGITAL) e n.º 937480568 (BOOM CULTURA PARA CRESCIMENTO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929420047 (BoomAds) e Processo 908092091 (Boom Total). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/09/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca3.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.896 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BOOM SOLUÇÕES EMPRESARIAIS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/09/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 937529362?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937529362. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937529362
Marca
BOOM SOLUÇÕES EMPRESARIAIS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BOOM SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA — PI
Classe
NCL 35Serviços de soluções integradas em marketing on-line e offline; Atividades de consultoria em gestão empresarial; Promoção de produtos por meio de influenciadores [marketing]; Otimização de tráfego de website e tráfego pago [marketing]; Consultoria em gestão e organização de negócios; Serviços de agências de publicidade e propaganda; Realização, planejamento e organização de eventos [se comerciais]; Consultoria referente a estratégias de comunicação com o uso do conhecimento em marketing; Serviços de geração de leads [marketing]; Serviços de comunicação corporativa; Serviços de branding [marketing]; Produção de conteúdo audiovisual [se comerciais];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.896
Depósito
30/12/2024
Procurador
não constituído