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INPIRPI 2.878NCL 35

A marca Boreal farmácia de manipulação foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de VIVAX FARMA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.889

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Boreal farmácia de manipulação (processo 935338063), depositado em 10/07/2024 por VIVAX FARMA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2878 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio [através de q…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Boreal farmácia de manipulação, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • LOJA BOREAL919494242

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.701)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, e…

  • ESSÊNCIAS BOREAL922743649
Texto do despacho — RPI 2.878IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919494242 (LOJA BOREAL) e Processo 922743649 (ESSÊNCIAS BOREAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.889IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.878, de 3 de março de 2026, publicou 36.678 despachos em 36.501 processos de marca2.294 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.878 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Boreal farmácia de manipulação?

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935338063?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935338063. Esta página reflete a RPI nº 2878, de 03/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935338063
Marca
Boreal farmácia de manipulação
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VIVAX FARMA LTDA — SP
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de preparações veterinárias;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidas;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Gestão de franquia;Marketing;Marketing direcionado;Propaganda;Publicidade;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por qualquer meio;Comércio através de qualquer meio de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.878
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2889)
Depósito
10/07/2024
Procurador
Jean Junyti Oliveira Koyama