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INPIRPI 2.776NCL 35

A marca BOTICÁRIO BEAUTY TRENDS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA.: a marca colide com 5 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
928667154
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.875

A história do processo

  1. 16/11/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928667154 é depositado por BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA. na classe NCL 35.

  2. RPI 2.776

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BOTICÁRIO BEAUTY TRENDS (processo 928667154), depositado em 16/11/2022 por BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2776 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de estandes de vendas;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra BOTICÁRIO BEAUTY TRENDS, 5 anterioridades:

    • O BOTICÁRIO900392096

      Notificação de procedimento judicial (RPI 2.734)

    • O BOTICÁRIO900392100

      Notificação de procedimento judicial (RPI 2.734)

    • O BOTICÁRIO920068820

      Notificação de procedimento judicial (RPI 2.734)

    • O BOTICÁRIO904183548

      NCL 35 · BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.813)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos - [Serviço]; Comércio (através de qualquer meio)…

    • O BOTICÁRIO120000052
    Texto do despacho — RPI 2.776IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900392096 (O BOTICÁRIO), Processo 900392100 (O BOTICÁRIO), Processo 920068820 (O BOTICÁRIO), Processo 904183548 (O BOTICÁRIO) e Processo 120000052 (O BOTICÁRIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.790

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.803

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    IPAS577

  5. RPI 2.867

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  6. RPI 2.875

    Concessão de registro

    IPAS158

  7. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida.

    RPI 2.875

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  8. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.776, de 19 de março de 2024, publicou 22.275 despachos em 22.097 processos de marca1.559 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.776 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BOTICÁRIO BEAUTY TRENDS?

O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928667154?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928667154. Esta página reflete a RPI nº 2776, de 19/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928667154
Marca
BOTICÁRIO BEAUTY TRENDS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA. — PR
Classe
NCL 35Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de estandes de vendas;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos;Comércio (através de qualquer meio) de emplastros;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro em bruto ou semiprocessadas;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de couro em bruto ou semiprocessado;Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados;Consultoria em gestão e organização de negócios;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.776
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2875)
Depósito
16/11/2022
Procurador
André Luis Flesch Bretanha Jorge