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INPIRPI 2.790NCL 29

A marca BR DA CASA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de FUJIYAMA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.883

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BR DA CASA (processo 929472454), depositado em 15/02/2023 por FUJIYAMA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2790 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Feijão em conserva [ou ensacado];Feijões em conserva;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BR DA CASA, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • PRODUTOS DA CASA DA CASA828263809
  • DACASA ALIMENTOS921295863

    NCL 29 · AVÍCOLA BARREIRAS LTDA · Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (RPI 2.740)

    Protege: Almôndega;Ave em conserva;Aves não vivas;Bolo de carne;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;C…

  • DA CASA200056875

    NCL 29 · BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.830)

    Protege: CROQUETES, FARINHAS DE PEIXE PARA CONSUMO HUMANO.;

Texto do despacho — RPI 2.790IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828263809 (PRODUTOS DA CASA DA CASA), Processo 921295863 (DACASA ALIMENTOS) e Processo 200056875 (DA CASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.798IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.881IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.883IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.790, de 25 de junho de 2024, publicou 26.317 despachos em 26.171 processos de marca1.398 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.790 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BR DA CASA?

O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929472454?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929472454. Esta página reflete a RPI nº 2790, de 25/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929472454
Marca
BR DA CASA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FUJIYAMA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA — MT
Classe
NCL 29Feijão em conserva [ou ensacado];Feijões em conserva;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.790
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2883)
Depósito
15/02/2023
Procurador
Cláudio Sampaio Portela