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INPIRPI 2.790NCL 30

A marca BR DA CASA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de FUJIYAMA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA: a marca colide com 7 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.885

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BR DA CASA (processo 929473183), depositado em 15/02/2023 por FUJIYAMA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2790 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Arroz;Arroz cozido enrolado em folha de alga marinha;Arroz instantâneo;Arroz-doce;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Condimentos;Farinha com levedura co…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BR DA CASA, o despacho aponta 7 anterioridades:

  • PRODUTOS DA CASA DA CASA828263809
  • DA CASA815026803

    NCL 30 · BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.830)

    Protege: MASSAS ALIMENTÍCIAS, FARINHAS E FERMENTOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

  • PRODUTOS DA CASA DA CASA828263787
  • DA CASA829920609

    Deferimento da petição (RPI 2.883)

  • DA CASA200056875

    NCL 29 · BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.830)

    Protege: CROQUETES, FARINHAS DE PEIXE PARA CONSUMO HUMANO.;

  • DAKASA822808838
  • DA CASA828588597

    Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2.798)

Texto do despacho — RPI 2.790IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828263809 (PRODUTOS DA CASA DA CASA), Processo 815026803 (DA CASA), Processo 828263787 (PRODUTOS DA CASA DA CASA), Processo 829920609 (DA CASA), Processo 200056875 (DA CASA), Processo 822808838 (DAKASA) e Processo 828588597 (DA CASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.800IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.883IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.885IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.790, de 25 de junho de 2024, publicou 26.317 despachos em 26.171 processos de marca1.398 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.790 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BR DA CASA?

O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 7 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929473183?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929473183. Esta página reflete a RPI nº 2790, de 25/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929473183
Marca
BR DA CASA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FUJIYAMA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA — MT
Classe
NCL 30Arroz;Arroz cozido enrolado em folha de alga marinha;Arroz instantâneo;Arroz-doce;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Condimentos;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farinhas*;Farofa;Macarrão;Macarrão soba;Macarrão udon;Milho moído;Milho torrado;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];coentro, seco [condimento];colorau [condimento em pó à base de urucum];colorau em pó [condimento];cominho em pó;cominho moído;cominho seco;farinha de aipim;farinha de macaxeira;farinha de mandioca;farinha de milho branco;farofa de mandioca;farofa de milho;farofa de milho [farinha de milho frita em gordura];milho branco, moído;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.790
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2885)
Depósito
15/02/2023
Procurador
Cláudio Sampaio Portela