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INPIRPI 2.806NCL 35

A marca BRA ENERGIA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BARROS BARBOSA ROCHA ALVES ENERGIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BRA ENERGIA (processo 930354141), depositado em 08/05/2023 por BARROS BARBOSA ROCHA ALVES ENERGIA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2806 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, tran…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BRA ENERGIA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BR ENERGIA903470705

    NCL 35 · NACIONALPAR DE PARTICIPACAO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.797)

    Protege: Levantamentos de informações de negócios;Administração de holding [tipo de empresa];Custo (Análise de -);Asses…

Texto do despacho — RPI 2.806IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903470705 (BR ENERGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.806, de 15 de outubro de 2024, publicou 26.767 despachos em 26.651 processos de marca1.367 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.806 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BRA ENERGIA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/12/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930354141?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930354141. Esta página reflete a RPI nº 2806, de 15/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930354141
Marca
BRA ENERGIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BARROS BARBOSA ROCHA ALVES ENERGIA LTDA — GO
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação; Serviços de gestão de negócios para projetos de construção; Serviços de gestão e elaboração de negócios para projetos de construção da parte elétrica, que auxilia nas atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica fotovoltaica (desde que incluídos nesta classe) e também no comércio atacadista e varejista de materiais elétricos fotovoltaico de iluminação.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.806
Depósito
08/05/2023
Procurador
Paulo Henrique Rodrigues de Lima