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INPIRPI 2.823NCL 30

A marca BRASIL CACAU BRASILIDADES foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.856

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BRASIL CACAU BRASILIDADES (processo 931357756), depositado em 01/08/2023 por SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2823 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bombons; Chocolate (Bebidas de) com leite; Café (Bebidas de) com leite; Chocolate; Sorvetes; Café; Chocolate (Bebidas à base de); Café (Bebidas à base de); Bola…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BRASIL CACAU BRASILIDADES, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BRASILIDADE916107957

    Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.890)

Texto do despacho — RPI 2.823IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916107957 (BRASILIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.833IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.839IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.839IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  4. RPI 2.856IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.823, de 11 de fevereiro de 2025, publicou 31.362 despachos em 31.224 processos de marca1.598 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.823 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BRASIL CACAU BRASILIDADES?

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931357756?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931357756. Esta página reflete a RPI nº 2823, de 11/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931357756
Marca
BRASIL CACAU BRASILIDADES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. — SP (CH)
Classe
NCL 30Bombons; Chocolate (Bebidas de) com leite; Café (Bebidas de) com leite; Chocolate; Sorvetes; Café; Chocolate (Bebidas à base de); Café (Bebidas à base de); Bolachas; Bebidas à base de cacau; Biscoitos; Tortas; Waffles; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de); Amêndoas (Confeitos de); Baunilha [flavorizante]; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos amanteigados; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Bolos; Cacau (Bebidas de) com leite; Cacau (Produtos de); Cacau [doce de-]; Confeitos; Doces [confeitos]; Empada; Empadas [tortas]; Esfiha; Fondants [confeitos]; Frutas (Geléias de) [confeitos]; Gelados comestíveis; Geléias de frutas [confeitos]; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Pastilhas [confeitos]; Petits fours (Fr.) [pastelaria]; Quibe; Quiches; Sorvetes; Tortas; Waffles; Bala comestível; Açúcar; Adoçantes naturais; Alimentos farináceos; Amêndoas (Confeitos de); Amêndoas torradas; Amendoins (Confeitos de); Anis [grãos]; Aveia (Alimentos à base de); Baunilha [flavorizante]; Cereais secos (Flocos de); Chá; Condimentos; Confeitos; Congelado (Iogurte); Doces [confeitos]; Gelado (Iogurte); Massa para bolo; Mousses de chocolate; Muesli; Panquecas; Pão; Pasta de amêndoas; Pastilhas [confeitos]; Petits fours (Fr.) [pastelaria]; Pó para bolo; Pudins; Quiches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sucedâneos de café; Tortas; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.823
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2856)
Depósito
01/08/2023
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados