INPIRPI 2.823NCL 30
A marca BRASIL CACAU BRASILIDADES foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.856
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BRASIL CACAU BRASILIDADES (processo 931357756), depositado em 01/08/2023 por SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2823 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bombons; Chocolate (Bebidas de) com leite; Café (Bebidas de) com leite; Chocolate; Sorvetes; Café; Chocolate (Bebidas à base de); Café (Bebidas à base de); Bola…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BRASIL CACAU BRASILIDADES, o despacho aponta uma anterioridade:
- BRASILIDADE916107957
Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.890)
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.833IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.839IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.839IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.856IPAS270
Deferimento da petição
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.823, de 11 de fevereiro de 2025, publicou 31.362 despachos em 31.224 processos de marca — 1.598 deles indeferimentos.
- Acert Agência de Crédito928057194
- GABA CONSULTORIA & TREINAMENTOS928207307
- MANIA DE BOLO928208044
- CRECHE & ESCOLA SOS MAMÃE CORUJA928208133
- DONA DÊ928209784
- Finsights928211517
- Finsights928211690
- MARTINA OFICIAL928214230
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BRASIL CACAU BRASILIDADES?
O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 931357756?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931357756. Esta página reflete a RPI nº 2823, de 11/02/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931357756
- Marca
- BRASIL CACAU BRASILIDADES
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. — SP (CH)
- Classe
- NCL 30Bombons; Chocolate (Bebidas de) com leite; Café (Bebidas de) com leite; Chocolate; Sorvetes; Café; Chocolate (Bebidas à base de); Café (Bebidas à base de); Bolachas; Bebidas à base de cacau; Biscoitos; Tortas; Waffles; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de); Amêndoas (Confeitos de); Baunilha [flavorizante]; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos amanteigados; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Bolos; Cacau (Bebidas de) com leite; Cacau (Produtos de); Cacau [doce de-]; Confeitos; Doces [confeitos]; Empada; Empadas [tortas]; Esfiha; Fondants [confeitos]; Frutas (Geléias de) [confeitos]; Gelados comestíveis; Geléias de frutas [confeitos]; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Pastilhas [confeitos]; Petits fours (Fr.) [pastelaria]; Quibe; Quiches; Sorvetes; Tortas; Waffles; Bala comestível; Açúcar; Adoçantes naturais; Alimentos farináceos; Amêndoas (Confeitos de); Amêndoas torradas; Amendoins (Confeitos de); Anis [grãos]; Aveia (Alimentos à base de); Baunilha [flavorizante]; Cereais secos (Flocos de); Chá; Condimentos; Confeitos; Congelado (Iogurte); Doces [confeitos]; Gelado (Iogurte); Massa para bolo; Mousses de chocolate; Muesli; Panquecas; Pão; Pasta de amêndoas; Pastilhas [confeitos]; Petits fours (Fr.) [pastelaria]; Pó para bolo; Pudins; Quiches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sucedâneos de café; Tortas; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.823
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2856)
- Depósito
- 01/08/2023
- Procurador
- David do Nascimento Advogados Associados