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INPIRPI 2.763NCL 30

A marca Brasil Origens foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MONTECRISTO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Brasil Origens (processo 928218139), depositado em 01/10/2022 por MONTECRISTO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2763 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de chocolate com leite;Cacau;Cacau em pó;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto pa…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Brasil Origens, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CAFÉ ORIGEM BRASIL FAZENDA CASTELLO MOGIANA PAULISTA826026010
  • cafés ORIGEM BRASIL921171692
Texto do despacho — RPI 2.763IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826026010 (CAFÉ ORIGEM BRASIL FAZENDA CASTELLO MOGIANA PAULISTA) e Processo 921171692 (cafés ORIGEM BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/02/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.763, de 19 de dezembro de 2023, publicou 23.935 despachos em 23.751 processos de marca1.539 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.763 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Brasil Origens?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/02/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928218139?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928218139. Esta página reflete a RPI nº 2763, de 19/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928218139
Marca
Brasil Origens
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MONTECRISTO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. — PA
Classe
NCL 30Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de chocolate com leite;Cacau;Cacau em pó;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Doce de cacau;Doces [confeitos];Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Mousses de chocolate;Pastas à base de chocolate;brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.763
Depósito
01/10/2022
Procurador
Matheus Capatti Nunes Coimbra