INPIRPI 2.799NCL 41
A marca BREAKOUT foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de BREAKOUT LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BREAKOUT (processo 929929632), depositado em 29/03/2023 por BREAKOUT LTDA. na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2799 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BREAKOUT, o despacho aponta 2 anterioridades:
- WARFACE BREAKOUT501543282
- ARENA BREAKOUT926441051
NCL 41 · TENCENT HOLDINGS LIMITED · registro concedido (RPI 2.736)
Protege: Serviços de jogos fornecidos online a partir de uma rede informática; Fornecimento de jogos na Internet não ba…
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/10/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.799, de 27 de agosto de 2024, publicou 22.931 despachos em 22.837 processos de marca — 786 deles indeferimentos.
- EFIT FULL WELLNESS924361638
- CPA CONSULTORIA, PROJETOS E AUTOMAÇÃO SISTEMAS DE CONDICIONAMENTO DE AR927420856
- Pimenta Original927512963
- Pimenta Original927514338
- MEGALABS SOMOS BIENESTAR927515407
- elleven.927580365
- JBS CONSTRUÇÕES928502597
- Adverso Lab928790851
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BREAKOUT?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/10/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929929632?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929929632. Esta página reflete a RPI nº 2799, de 27/08/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929929632
- Marca
- BREAKOUT
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BREAKOUT LTDA. — MG
- Classe
- NCL 41Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Coaching [treinamento];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e realização de eventos de entretenimento;Orientação [treinamento];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.799
- Depósito
- 29/03/2023
- Procurador
- Vinícius Alexandre Simon Braga de Sousa