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INPIRPI 2.798NCL 03

A marca BRILCERA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de BRIL COSMÉTICOS S.A.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.897

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BRILCERA (processo 903776049), depositado em 22/06/2011 por BRIL COSMÉTICOS S.A. na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cera para assoalho;Óleos para perfumes e essências;Substância abrasiva para limpeza ;Cera para polir;Cosméticos (Estojos de -);Cera para assoalhos e móveis;Prod…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BRILCERA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CERABRILL RODABRILL821574353

    COC & C COMÉRCIO DE PRODUTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS EIRELI · Deferimento da petição (RPI 2.871)

Texto do despacho — RPI 2.798IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828164851 (CERABRILL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821574353 (CERABRILL RODABRILL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.810IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.890IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.892IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.897IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca3.787 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.798 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BRILCERA?

O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 903776049?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 903776049. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
903776049
Marca
BRILCERA
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Titular
BRIL COSMÉTICOS S.A. — SP
Classe
NCL 03Cera para assoalho;Óleos para perfumes e essências;Substância abrasiva para limpeza ;Cera para polir;Cosméticos (Estojos de -);Cera para assoalhos e móveis;Produtos para polimento;Polir (Produtos para -);Lustra-móvel;Assoalhos (Cera para -);Brilhar (Produtos para fazer -) [polir];Cera para assoalhos;Cera para assoalhos (Removedores de -) [produtos para decapagem];Cremes para polir;Cristais de soda para a limpeza;Cera para lavanderia;Produtos para limpeza;Pedras de polir;Cera para lustrar;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Sabões;Cera para couro;Cera para depilação;Botas (Creme para engraxar -);Polir (Cera para -);
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.798
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2897)
Depósito
22/06/2011
Procurador
Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi