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INPIRPI 2.798NCL 03

A marca BRILCERA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de BRIL COSMÉTICOS S.A.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
903776049
Classe
NCL 03
Última movimentação
· RPI 2.897

A história do processo

  1. 22/06/2011depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 903776049 é depositado por BRIL COSMÉTICOS S.A. na classe NCL 03.

  2. RPI 2.798

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BRILCERA (processo 903776049), depositado em 22/06/2011 por BRIL COSMÉTICOS S.A. na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cera para assoalho;Óleos para perfumes e essências;Substância abrasiva para limpeza ;Cera para polir;Cosméticos (Estojos de -);Cera para assoalhos e móveis;Produtos para polimento;Polir (Produtos para -);Lustra-móvel;Assoalhos (Cera para -);Brilhar (Produtos para fazer -) [polir]…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra BRILCERA, uma anterioridade:

    • CERABRILL RODABRILL821574353

      COC & C COMÉRCIO DE PRODUTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS EIRELI · Deferimento da petição (RPI 2.871)

    Texto do despacho — RPI 2.798IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828164851 (CERABRILL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821574353 (CERABRILL RODABRILL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 03 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 9.013 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.699. Deste conjunto, 3.136 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.810

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.890

    Deferimento da petição

    IPAS270

  5. RPI 2.892

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  6. RPI 2.897

    Concessão de registro

    IPAS158

  7. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.

    RPI 2.897

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  8. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca3.787 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.798 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BRILCERA?

O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 903776049?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 903776049. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
903776049
Marca
BRILCERA
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Titular
BRIL COSMÉTICOS S.A. — SP
Classe
NCL 03Cera para assoalho;Óleos para perfumes e essências;Substância abrasiva para limpeza ;Cera para polir;Cosméticos (Estojos de -);Cera para assoalhos e móveis;Produtos para polimento;Polir (Produtos para -);Lustra-móvel;Assoalhos (Cera para -);Brilhar (Produtos para fazer -) [polir];Cera para assoalhos;Cera para assoalhos (Removedores de -) [produtos para decapagem];Cremes para polir;Cristais de soda para a limpeza;Cera para lavanderia;Produtos para limpeza;Pedras de polir;Cera para lustrar;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Sabões;Cera para couro;Cera para depilação;Botas (Creme para engraxar -);Polir (Cera para -);
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.798
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2897)
Depósito
22/06/2011
Procurador
Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi