INPIRPI 2.798NCL 05
A marca D PRO foi indeferida. A marca foi registrada.
O INPI negou o pedido de registro de DIVINA DISTRIBUIDORA DE VITAMINAS NATURAIS SUNDOWN REXALL DO BRASIL LTDA.: a marca colide com um registro anterior. A marca foi registrada pelo INPI em jul/2026.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 924895870
- Classe
- NCL 05
- Última movimentação
- · RPI 2.897
A história do processo
12/11/2021depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 924895870 é depositado por DIVINA DISTRIBUIDORA DE VITAMINAS NATURAIS SUNDOWN REXALL DO BRASIL LTDA. na classe NCL 05.
RPI 2.798
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca D PRO (processo 924895870), depositado em 12/11/2021 por DIVINA DISTRIBUIDORA DE VITAMINAS NATURAIS SUNDOWN REXALL DO BRASIL LTDA. na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alim…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra D PRO, uma anterioridade:
- PRO-D905643437
NCL 05 · LAPON INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA EPP · Deferimento da petição (RPI 2.870)
Protege: Água mineral (Sais de -); Albumina (Alimentos à base de -) para uso medicinal; Albumina (Preparações à base de…
Texto do despacho — RPI 2.798IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905643437 (PRO-D). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sobrestador foi mantido como registro em vigor após exame da petição de caducidade. Neste sentido, concluiu-se que o sinal marcário em análise imita a marca registrada PRO-D na mesma classe, de titularidade de terceiro, visando assinalar produtos iguais - em infringência ao inciso XIX do art. 124 da LPI. Considerando-se o risco de confusão e/ou associação indevida quanto à procedência, na hipótese de convivência das marcas em cotejo, indefere-se o presente com base na norma legal apontada.A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.812
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.892
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.897
O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
A marca foi registrada pelo INPI em jul/2026.
RPI 2.897
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.
Na mesma edição
A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca — 3.787 deles indeferimentos.
- WILSON830902090
- BRILCERA903776049
- Empréstimo SuperSim919135811
- APSEN COM VOCÊ923799230
- APSEN com você923799427
- GIANTS Maestria Empresarial924458623
- GIANTS Maestria Empresarial924460385
- BOTOCLINIC B. CLUB924984287
A marca foi registrada
O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca D PRO?
A marca foi registrada pelo INPI em jul/2026. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 924895870?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924895870. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 924895870
- Marca
- D PRO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DIVINA DISTRIBUIDORA DE VITAMINAS NATURAIS SUNDOWN REXALL DO BRASIL LTDA. — PE
- Classe
- NCL 05Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.798
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2897)
- Depósito
- 12/11/2021
- Procurador
- ESCOBAR ADVOCACIA