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INPIRPI 2.878NCL 03

A marca BRYCE BLEND foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de BNO COMMERCE BRASIL LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.883

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BRYCE BLEND (processo 935501630), depositado em 23/07/2024 por BNO COMMERCE BRASIL LTDA - ME na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2878 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de toalete [eaux de toilette];Âmbar [perfume];Aromáticos [óleos essenciais];Bálsamo, exceto para uso medici…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BRYCE BLEND, o despacho aponta uma anterioridade:

  • brycia COSMÉTICOS930833066

    NCL 03 · registro concedido (RPI 2.820)

    Protege: Acetona [removedor de esmalte de unhas];Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Água de…

Texto do despacho — RPI 2.878IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930833066 (brycia COSMÉTICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.883IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.878, de 3 de março de 2026, publicou 36.678 despachos em 36.501 processos de marca2.294 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.878 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BRYCE BLEND?

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935501630?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935501630. Esta página reflete a RPI nº 2878, de 03/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935501630
Marca
BRYCE BLEND
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BNO COMMERCE BRASIL LTDA - ME — SP
Classe
NCL 03Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de toalete [eaux de toilette];Âmbar [perfume];Aromáticos [óleos essenciais];Bálsamo, exceto para uso medicinal;Cera para bigode;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Óleo de amêndoas para uso cosmético;Óleo de bergamota;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para barbear;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para ondular os cabelos;Preparações para proteção solar;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos de perfumaria;Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Talco para toalete;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tônicos para fins cosméticos;Xampu a seco*;Xampus*;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.878
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2883)
Depósito
23/07/2024
Procurador
MARCAP MARCAS E PATENTES LTDA