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INPIRPI 2.889NCL 11

A marca Buenas Ferro & Fogo foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de BUENAS FERRO E FOGO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

3dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 18/07/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Buenas Ferro & Fogo (processo 936368519), depositado em 25/09/2024 por BUENAS FERRO E FOGO LTDA na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2889 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acendedor de gás;Acendedor para fogão elétrico;Acendedor para fogão não elétrico;Acessórios moldados para fornalhas;Acessórios moldados para fornos;Acessórios p…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Buenas Ferro & Fogo, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Ferro & Fogo924401478

    NCL 11 · CORTEECH COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS LTDA · registro concedido (RPI 2.706)

    Protege: Acessórios moldados para fornos;Armações estruturais para fornos;Churrasqueiras;Churrasqueiras elétrica e não…

Texto do despacho — RPI 2.889IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924401478 (Ferro & Fogo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 11 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 18/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.889, de 19 de maio de 2026, publicou 38.682 despachos em 38.474 processos de marca2.265 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.889 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Buenas Ferro & Fogo?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 18/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936368519?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936368519. Esta página reflete a RPI nº 2889, de 19/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936368519
Marca
Buenas Ferro & Fogo
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BUENAS FERRO E FOGO LTDA — RS
Classe
NCL 11Acendedor de gás;Acendedor para fogão elétrico;Acendedor para fogão não elétrico;Acessórios moldados para fornalhas;Acessórios moldados para fornos;Acessórios para forno de barro refratário;Acumuladores de vapor;Adegas elétricas;Alambique, exceto para experiência em laboratório;Aparelho de dessecação;Aparelho elétrico de iluminação;Aparelho para desidratar restos de alimentos;Aparelho para fazer gelo de uso doméstico;Aparelhos de destilação;Aparelhos de fermentação para fins industriais;Aparelhos e instalações de refrigeração;Aparelhos para grelhar [grelhadores];Aquecedores para ferros;Armações estruturais para fornos;Assadeiras;Assador comercial e industrial;Barras de grelha;Caçarolas, elétricas;Cafeteiras, elétricas;Caixa [estojo] para forno de microondas;Canecas aquecidas eletricamente;Canos de chaminés;Cápsulas de café, vazias, para máquinas elétricas de café;Carpete aquecido eletricamente;Carrocinha para venda de alimentos com balcões aquecidos ou resfriados;Carvão para lâmpadas de arco;Chaleiras elétricas;Chamas de acetileno;Chapas de aquecimento;Churrasqueiras;Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Cinzeiro de fornalha;Cinzeiros de lareiras;Coifa depuradora de ar para fogão [depurador];Congeladores [freezers];Defumadores [aparelhos para cozinhar];Depuradores de gás [partes de instalações de gás];Desidratadores de alimentos, elétricos;Destiladores *;Desumidificadores;Difusor [aspersor] elétrico de essência para ambiente;Elementos aquecedores;Embalagens de resfriamento de uso pessoal, exceto para fins médicos;Espetos giratórios para assar;Espetos para assar;Esquentadores [caçarola de aquecimento];Estações aquecidas para cortes de alimentos;Esterilizadores;Evaporadores;Fogão a gás;Fogão elétrico;Fogareiro elétrico;Fogareiros;Fogões [aparelhos de aquecimento];Fogões a vácuo elétricos [sous-vide];Fogões cooktop elétricos;Fogões de cozinha;Fogões solares [fornalhas];Forjas portáteis;Fornalhas de cozinha [fogões];Fornalhas, exceto para uso em laboratório;Forno a gás;Forno de aquecimento para reativação de carvão;Forno doméstico elétrico;Forno e fornalha industrial;Forno para fundição;Fornos [cozedores];Fornos de micro-onda [aparelhos de cozinha];Fornos de micro-ondas para fins industriais;Fornos de padarias;Fornos odontológicos;Fornos, exceto para uso em laboratório;Freezer de uso doméstico;Frigideiras elétricas;Frigideiras, elétricas;Fritadeiras a ar;Gavetas [sopradores] de chaminés;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.889
Depósito
25/09/2024
Procurador
não constituído