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INPIRPI 2.889NCL 31

A marca BULLSPET foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de INOVA NUTRICAO ANIMAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

3dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 18/07/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BULLSPET (processo 930322495), depositado em 05/05/2023 por INOVA NUTRICAO ANIMAL LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2889 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Bebidas para animais de estimação;Biscoito para animal de estimação;Biscoitos…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BULLSPET, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BULLS PET930137639

    NCL 31 · BULL'S PET INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · registro concedido (RPI 2.806)

    Protege: ALIMENTOS PARA ANIMAIS; BISCOITOS PARA ANIMAIS; RAÇÃO PARA ANIMAIS.;

Texto do despacho — RPI 2.889IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930137639 (BULLS PET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 18/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.889, de 19 de maio de 2026, publicou 38.682 despachos em 38.474 processos de marca2.265 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.889 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BULLSPET?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 18/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 930322495?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930322495. Esta página reflete a RPI nº 2889, de 19/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930322495
Marca
BULLSPET
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INOVA NUTRICAO ANIMAL LTDA — GO
Classe
NCL 31Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Bebidas para animais de estimação;Biscoito para animal de estimação;Biscoitos para cães;Carne para animal [alimento para animais];Objetos comestíveis para mascar para animais;Ração para animal;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Torta [alimento para animal];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.889
Depósito
05/05/2023
Procurador
Jessica Martins Rodrigues Miranda