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INPIRPI 2.781NCL 25

A marca BYCI foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de BYCI BRASIL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jan/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jan/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.878

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca BYCI (processo 929087780), depositado em 04/01/2023 por BYCI BRASIL LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2781 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Alpercatas;Alva [veste litúrgica];Anáguas;Artigos de chapelaria;Artigos de malha […”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de BYCI, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Signora Bici912504218
Texto do despacho — RPI 2.781IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912504218 (Signora Bici). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.789IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.791IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.792IPAS270

    Deferimento da petição

  4. RPI 2.871IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  5. RPI 2.878IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.781, de 24 de abril de 2024, publicou 24.649 despachos em 24.540 processos de marca1.508 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.781 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca BYCI?

O recurso do titular foi aceito em jan/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929087780?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929087780. Esta página reflete a RPI nº 2781, de 24/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929087780
Marca
BYCI
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BYCI BRASIL LTDA — SP
Classe
NCL 25Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Alpercatas;Alva [veste litúrgica];Anáguas;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Babador não descartável;Babadores, com manga, exceto de papel;Babadouros, exceto de papel;Baby-doll;Bandagem elástica [vestuário];Bandanas;Batina;Beca;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Blusa militar;Boá [estola de plumas];Body [roupa íntima];Bonés;Borzeguins;Botas *;Botas para esportes *;Cachecóis;Cachenês;Calça para equitação;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados *;Calçados de madeira;Calçados para snowboarding;Calcanheiras para meias;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisa para militar;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Capuzes [vestuário];Carapuça [barrete cônico; gorro];Cartolas;Casaco para operador;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Casulas sacerdotais [vestimenta];Ceroula;Chapéus [chapelaria];Chapéus de papel [vestuário];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Chuteiras;Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Colarinhos [vestuário];Coletes;Coletes [roupa íntima];Coletes para pesca;Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Corpetes;Corpetes de lingerie;Coturno;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Culotes para bebês;Dólmã [veste militar];Echarpes;Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Escapulários [vestuário];Espartilhos;Estolas;Estolas de pele;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Farda;Fardão;Forros confeccionados [parte de vestuário];Fraque;Gabardines [vestuário];Galochas;Gorros;Gravatas;Guarda-pós;Jaleco;Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenço de lapela;Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Leotards [collants];Luvas [vestuário];Luvas sem dedos;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Mantilhas;Máscaras para dormir;Meias;Meias finas compridas, femininas;Meias-calças;Mitenes [luvas sem dedos];Mitras [chapéus];Orelheiras [vestuário];Palas para camisas;Paletós;Palmilhas;Parcas;Pelerines;Peles [vestuário];Pijamas;Plastrom;Polainas;Ponchos;Pulôveres;Punhos de camisa;Rash guards [camisa de compressão para prática esportiva];Robes;Roupa íntima;Roupa para esportes [jersey];Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Saltos de sapatos;Saltos para calçados;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos *;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sobrepeliz;Sobretudos [vestuário];Solidéus [barrete];Suéteres;Sungas;Suspensórios de meias;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Sutiãs;Sutiãs adesivos;Ternos;Toucas de banho;Toucas de natação;Trajes;Trajes de banho;Turbantes;Uniformes;Uniformes de caratê;Uniformes de judô;Valenki [botas de feltro];Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário com LED;Vestuário confeccionado;Vestuário contendo substâncias emagrecedoras;Vestuário de látex;Vestuário de papel;Vestuário para automobilistas;Vestuário para ciclistas;Véus [vestuário];Viseiras [chapelaria];Xales;chapéus de piaçava;suspensórios [vestuário];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.781
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2878)
Depósito
04/01/2023
Procurador
Santos & Coutinho Propriedade Intelectual Ltda