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INPIRPI 2.854NCL 35

A marca Byild foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BYILD LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Byild (processo 933735790), depositado em 05/03/2024 por BYILD LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2854 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio, no atacado, de preparações farmacêuticas e de suprimentos médicos; Comércio, no varejo, de preparações farmacêuticas e de suprimentos médicos; Levanta…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Byild, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Bild911340289
Texto do despacho — RPI 2.854IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911340289 (Bild). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.854, de 16 de setembro de 2025, publicou 32.939 despachos em 32.744 processos de marca2.137 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.854 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Byild?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933735790?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933735790. Esta página reflete a RPI nº 2854, de 16/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933735790
Marca
Byild
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BYILD LTDA — PE
Classe
NCL 35Comércio, no atacado, de preparações farmacêuticas e de suprimentos médicos; Comércio, no varejo, de preparações farmacêuticas e de suprimentos médicos; Levantamentos de informações de negócios; Análise de custo; Distribuição de amostras; Estudos de marketing; Investigações [estudo] sobre negócios; Publicação de textos publicitários; Propaganda; Publicidade; Pesquisas de opinião; Promoção de vendas para terceiros; Publicidade on-line em rede de computadores; Processamento administrativo de pedidos de compra; Compilações de estatísticas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.854
Depósito
05/03/2024
Procurador
Ticiano Torres Gadelha