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INPIRPI 2.799NCL 42

A marca C3 CONSULTORIA TRIBUTÁRIA foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de C3 CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA: a marca colide com 7 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.888

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca C3 CONSULTORIA TRIBUTÁRIA (processo 929875001), depositado em 24/03/2023 por C3 CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2799 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Análise de material;Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de infor…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de C3 CONSULTORIA TRIBUTÁRIA, o despacho aponta 7 anterioridades:

  • C3.AI501557850

    Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação (RPI 2.894)

  • C3 AI HRM501662341

    NCL 09, 35, 42 · Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação (RPI 2.894)

    Protege: Downloadable computer software for use in data collection, transmission, integration, visualization, analysis…

  • C3 AI MRP501662338

    NCL 09, 35, 42 · Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação (RPI 2.894)

    Protege: Downloadable computer software for use in data collection, transmission, integration, visualization, analysis…

  • C3918058619
  • C3 AI501557927

    Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação (RPI 2.894)

  • C3 ENERGY840502397

    NCL 42 · Deferimento da petição (RPI 2.879)

    Protege: SERVIÇOS DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SAAS) APRESENTANDO SOFTWARE NAS ÁREAS DE GERENCIAMENTO DE EMISSÕES E ENERGI…

  • C3 MONITOR MITIGATE MONETIZE830953230
Texto do despacho — RPI 2.799IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501557850 (C3.AI), Processo 501662341 (C3 AI HRM), Processo 501662338 (C3 AI MRP), Processo 918058619 (C3), Processo 501557927 (C3 AI), Processo 840502397 (C3 ENERGY) e Processo 830953230 (C3 MONITOR MITIGATE MONETIZE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.810IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.888IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.799, de 27 de agosto de 2024, publicou 22.931 despachos em 22.837 processos de marca786 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.799 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca C3 CONSULTORIA TRIBUTÁRIA?

O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 7 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929875001?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929875001. Esta página reflete a RPI nº 2799, de 27/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929875001
Marca
C3 CONSULTORIA TRIBUTÁRIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
C3 CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA — MA
Classe
NCL 42Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Análise de material;Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Assessoria, consultoria e informações sobre artes gráficas;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Autenticação de dados [serviço de informática];Backup de dados off site;Composição gráfica [criação em arte gráfica];Computação gráfica [serviços de informática];Consultoria em design de websites;Consultoria em segurança de internet;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia da informação;Consultoria em tecnologia das telecomunicações;Consultoria tecnológica;Criação de homepage;Criação de software de computação gráfica;Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI];Criação e manutenção de websites para terceiros;Cyber café [aluguel de tempo de acesso a software];Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Design de homepage;Design gráfico de material promocional;Digitalização;Digitalização de documentos [scanning];Emissão/validação de certificado digital;Escrita técnica;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];Hospedagem de servidores;Hospedagem de websites;Implantação de sistema [informática];Manutenção de software de computador;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de panes;Perícia técnica na área de computação e informática;Pesquisas científicas e tecnológicas relativas ao mapeamento de patentes;Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;Plataforma computacional como serviço [PaaS];Programação de computador [informática];Programação visual;Projeto de sistema de computador;Provimento de assinaturas digitais [segurança informática];Provimento de assinaturas eletrônicas [autenticação de dados];Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Serviços de criação em artes gráficas;Serviços de desenho de embalagens;Serviços de ilustrações gráficas, técnicas e simulações gráficas de projeto;Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet];Software como serviço [saas];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;aluguel de instalações de centro de processamento de dados (CPD);aluguel de instalações de data center;design gráfico de computador para mapeamento de projeção de vídeos;escrita de código de computador;serviços de desenhos de assinaturas visuais;serviços de desenhos de logomarcas;serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];serviços de engenharia de software para processamento de dados;serviços de ilustradores;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.799
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2888)
Depósito
24/03/2023
Procurador
não constituído