tatupi

INPIRPI 2.799NCL 35

A marca C3 CONSULTORIA TRIBUTÁRIA foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de C3 CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA: a marca colide com 7 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.888

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca C3 CONSULTORIA TRIBUTÁRIA (processo 929875060), depositado em 24/03/2023 por C3 CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2799 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de C3 CONSULTORIA TRIBUTÁRIA, o despacho aponta 7 anterioridades:

  • C3918058422
  • C3.AI501557850

    Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação (RPI 2.894)

  • C3 TRANSFORM501549866

    Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação (RPI 2.894)

  • C3 AI HRM501662341

    NCL 09, 35, 42 · Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação (RPI 2.894)

    Protege: Downloadable computer software for use in data collection, transmission, integration, visualization, analysis…

  • C3 AI MRP501662338

    NCL 09, 35, 42 · Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação (RPI 2.894)

    Protege: Downloadable computer software for use in data collection, transmission, integration, visualization, analysis…

  • C3 AI501557927

    Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação (RPI 2.894)

  • C3 REGISTRADORA914074962

    CIP S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.718)

Texto do despacho — RPI 2.799IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918058422 (C3), Processo 501557850 (C3.AI), Processo 501549866 (C3 TRANSFORM), Processo 501662341 (C3 AI HRM), Processo 501662338 (C3 AI MRP), Processo 501557927 (C3 AI) e Processo 914074962 (C3 REGISTRADORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.810IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.888IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.799, de 27 de agosto de 2024, publicou 22.931 despachos em 22.837 processos de marca786 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.799 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca C3 CONSULTORIA TRIBUTÁRIA?

O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 7 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929875060?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929875060. Esta página reflete a RPI nº 2799, de 27/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929875060
Marca
C3 CONSULTORIA TRIBUTÁRIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
C3 CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA — MA
Classe
NCL 35Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [Marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Auditoria contábil e financeira;Auditoria em negócios;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Compilações de estatísticas;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Contabilidade;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Despachante para agilizar documento;Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing;Digitação;Edição de texto publicitário;Elaboração de declaração de imposto de renda;Elaboração de extratos de contas;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão de franquia;Gestão de negócios para provedores de serviços freelance;Guarda-livro [contabilidade];Implantação de programa de controle de qualidade [gestão empresarial];Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Inventário e gerência de estoque;Levantamento mercadológico;Marketing;Marketing direcionado;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização e administração de empresa;Otimização de tráfego de website;Perícia contábil;Perícia técnica na área contábil;Perícia técnica na área de administração;Pesquisa de marketing;Pesquisa em negócios;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por qualquer meio;Recrutamento de pessoal;Serviço de declaração de impostos;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de inteligência de mercado;Serviços de secretariado;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.799
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2888)
Depósito
24/03/2023
Procurador
não constituído