INPIRPI 2.708NCL 30
A marca CABANA ALIMENTOS foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de CABANA IMPORTACAO E COMERCIO DE ALHO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.789
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CABANA ALIMENTOS (processo 924770813), depositado em 01/11/2021 por CABANA IMPORTACAO E COMERCIO DE ALHO LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2708 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açúcar *;Açúcar de fécula;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Alecrim [tem…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CABANA ALIMENTOS, o despacho aponta uma anterioridade:
- Café Cabana920790038
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.715IPAS349
Deferimento parcial da petição
RPI 2.717IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.784IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.789IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.708, de 29 de novembro de 2022, publicou 16.214 despachos em 16.008 processos de marca — 840 deles indeferimentos.
- PANUTRI916963403
- LF PISCINAS919191193
- SAVANNAH919379931
- HTP HIPER TRUCK PARTS920480225
- CAMPING PASTELARIA CHAPECOENSE RESTAURANTE922684855
- LACEM ? LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS E ESPECIALIDADES MEDICAS923294228
- PortoServiços924533013
- PortoServiços924533145
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CABANA ALIMENTOS?
O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 924770813?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924770813. Esta página reflete a RPI nº 2708, de 29/11/2022.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 924770813
- Marca
- CABANA ALIMENTOS
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CABANA IMPORTACAO E COMERCIO DE ALHO LTDA — ES
- Classe
- NCL 30Açafrão [temperos];Açúcar *;Açúcar de fécula;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Anis estrelado;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Boldo para infusão não medicinal;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Cevada descascada;Cevada moída;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Cominho-armênio alcaravia;Condimentos;Confeitos de amendoins;Coulis de frutas [molhos];Cravos-da-índia [especiaria];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farinhas*;Farofa;Fécula de araruta;Fécula de arroz;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Fermentos para massas;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Frutose [adoçante natural];Fubá;Gengibre moído;Glúten preparado para fins alimentares;Malte para consumo humano;Milho moído;Milho para pipoca;Milho torrado;Missô [condimento];Molhos [condimentos];Noz-moscada;Orégano;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços];Picles mistos [condimento];Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Polvilho;Produtos para amaciar carne para uso doméstico;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Tapioca;Tempero de picles [condimento];Temperos;Tomilho;Trigo sarraceno processado;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.708
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2789)
- Depósito
- 01/11/2021
- Procurador
- não constituído