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INPIRPI 2.752NCL 30

A marca CACAO CONFEITARIA SAUDÁVEL foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de CACAO CONFEITARIA SAUDAVEL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.845

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CACAO CONFEITARIA SAUDÁVEL (processo 919922589), depositado em 17/06/2020 por CACAO CONFEITARIA SAUDAVEL LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2752 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adoçantes naturais;Amêndoas torradas;Bolos;Brigadeiros;Cacau em pó;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Confeito…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CACAO CONFEITARIA SAUDÁVEL, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MADAME CACAO CONFEITARIA ARTESANAL915999030

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.749)

Texto do despacho — RPI 2.752IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915999030 (MADAME CACAO CONFEITARIA ARTESANAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.763IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.842IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.845IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.752, de 3 de outubro de 2023, publicou 31.923 despachos em 31.736 processos de marca1.692 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.752 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CACAO CONFEITARIA SAUDÁVEL?

O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 919922589?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 919922589. Esta página reflete a RPI nº 2752, de 03/10/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
919922589
Marca
CACAO CONFEITARIA SAUDÁVEL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CACAO CONFEITARIA SAUDAVEL LTDA — CE
Classe
NCL 30Adoçantes naturais;Amêndoas torradas;Bolos;Brigadeiros;Cacau em pó;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Confeitos;Crème brûlée (fr.);Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de leite;Doces [confeitos];Empada;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de mandioca;Farinhas*;Fermento em pó;Flocos de aveia;Leite de soja [condimento];Massa de farinha;Massa para bolo;Mel;Mousses de chocolate;Pão sem glúten;Polvilho;Quiches;Sanduíches;Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate;Tortas [doces e salgadas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.752
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2845)
Depósito
17/06/2020
Procurador
Markus Emiliano Sasso Costa